TJPA - 0806701-11.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 08:24
Baixa Definitiva
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/11/2023 23:59.
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17/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806701-11.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de instrumento em mandado de segurança n. 0829635-30.2022.8.14.0301, contra a decisão ID56721266 que deferiu a liminar e determinou: Com fundamento no art. 179, II e 1.015 do CPC o Ministério Público recorre alegando essencialmente que não houve a instituição de um novo tributo e nem majoração do ICMS, como previsão do Art. 150, III, “b” e “c” da CF/88, razão pela qual não cabe o entendimento do impetrante quanto à aplicação da anterioridade anual, eis que o art. 3º da LC 190/2022, incorrendo o juízo em error in judicando.
Pede a revogação da liminar e a ulterior reforma da decisão.
Concedi a tutela recursal em ID9539709.
No interregno da instrução processual sobreveio sentença no juízo de origem ID74007108. É o essencial a relatar.
Examino.
Considerando a ocorrência de sentença no processo originário, não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo e com fundamento no art.932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado.
P.R.I.C.
Belém (PA), assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
04/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:40
Prejudicado o recurso
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03/10/2023 19:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-98 (AGRAVADO), ESTADO DO PARA (AGRAVADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE)
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03/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2022 02:12
Juntada de Petição de parecer
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20/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:56
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:21
Decorrido prazo de CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:35
Conclusos para despacho
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31/05/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:18
Juntada de Petição de parecer
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27/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
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25/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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