TJPA - 0865117-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/08/2025 23:59.
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13/07/2025 02:09
Decorrido prazo de NILDA REGINA BARREIROS FEIO em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:57
Decorrido prazo de NILDA REGINA BARREIROS FEIO em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:47
Decorrido prazo de NILDA REGINA BARREIROS FEIO em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:46
Decorrido prazo de NILDA REGINA BARREIROS FEIO em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:45
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:45
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:45
Decorrido prazo de NILDA REGINA BARREIROS FEIO em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:45
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:45
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:45
Decorrido prazo de NILDA REGINA BARREIROS FEIO em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:29
Juntada de Alvará
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06/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimados para cumprimento da obrigação, o IGEPREV não se manifestou nos autos.
Assim, considerando que o réu Estado do Pará concordou com os cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO os valores abaixo conforme discriminados: Em relação à restituição dos valores, determino ao Estado do Pará o pagamento no valor total de R$ 51.295,63 (cinquenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 35.906,94 (trinta e cinco mil, novecentos e seis reais e noventa e quatro centavos) em favor da parte autora e em favor do advogado o valor de R$ 15.388,68 (quinze mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Em relação ao Dano moral, determino ao Estado do Pará e ao IGEPREV o pagamento do valor total de R$ 6.746,40 (seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sendo duas RPVS, uma para cada réu de R$ 2.361,24 (dois mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) em favor da parte autora, e em favor do advogado, duas RPVS, uma para cada réu no valor de R$ 1.011,96 (um mil, onze reais e noventa e seis centavos) .
Os dados bancários constam dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
Belém, 28 de Maio de 2025.
Marinez Catarina Von Lohrmamn Cruz Arraes Juíza de Direito da 2ª Vara do juizado da Fazenda Pública de Belém -
05/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:22
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:40
Juntada de intimação de pauta
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15/09/2022 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2022 00:29
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/09/2022 23:59.
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07/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:37
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
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12/01/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 21:59
Conclusos para despacho
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16/11/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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