TJPA - 0025893-21.2008.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 11:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/06/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 22:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PROC. 0025893-21.2008.8.14.0301 AUTOR: A H T SANTOS-ME (MARAJO VEICULOS) REU: DETRAN ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
 
 Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
 
 Int.).
 
 Belém - PA, 23 de junho de 2025 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
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                                            23/06/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 11:25 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/06/2025 00:51 Publicado Sentença em 30/05/2025. 
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                                            07/06/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025 
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                                            29/05/2025 10:04 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0025893-21.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A H T SANTOS-ME (MARAJO VEICULOS) REU: DETRAN SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de Embargos de Declaração impugnando a omissão quanto a fixação de honorários.
 
 Em sede de contrarrazões requereu-se o não conhecimento dos embargos. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Assiste razão ao embargante.
 
 Impõe-se a procedência dos embargos para incluir-se na sentença vergastada o seguinte tópico: "Os honorários serão fixados por ocasião do cumprimento de sentença" Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
 
 Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
 
 Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 26 de maio de 2025.
 
 MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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                                            28/05/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:03 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            08/02/2025 13:53 Decorrido prazo de DETRAN em 22/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 13:40 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 13:46 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            01/01/2025 09:10 Decorrido prazo de DETRAN em 27/11/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 23:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 02:12 Publicado Sentença em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024 
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                                            08/11/2024 10:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0025893-21.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A H T SANTOS-ME (MARAJO VEICULOS) REU: DETRAN SENTENÇA Vistos etc.
 
 Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por A H T SANTOS-ME (MARAJO VEICULOS) em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ.
 
 Historia o autor que em 05 de janeiro de 2006, as partes celebraram Contrato Administrativo n° 004/2006, oriundo do processo n° 207.602/2005 - Pregão n° 007/2005, cujo objeto restringia-se a contratação de serviços de locação de veículos - Mensal e Eventual.
 
 A vigência contratual foi fixada em 12 (doze) meses, a partir da assinatura (conforme Cláusula Sexta), Apenso Contrato e Anexo Único - Doc.02; Acrescenta que em 05 de janeiro de 2007, as partes assinaram o "Primeiro Termo Aditivo", cujo objeto restringia-se a prorrogação da vigência contratual, ou seja, de 05.01.2007 a 04.01.2008 - Doc.03; Em 30.05.2007, antes do prazo estabelecido contratualmente, o DETRAN/PA rescindiu unilateralmente o ajuste, com base no artigo 78, XII c/c artigo 79 da Lei 8.666/93: Afirma que o Réu não adimpliu faturas referentes aos meses de ABRIL E MAIO/2007, mesmo após várias cobranças administrativas - vide anexos 04, 05 e 06, totalizando à época R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais).
 
 Acrescenta que o Réu não quitou, conforme previsão contratual, multas de trânsito lançadas sobre os veículos locados, o que totaliza R$ 1.340,78 (um mil trezentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) - vide cobranças e multas em anexo - Doc. 07.
 
 Sustenta que os procedimentos financeiros adotados pelo Réu configuram ilícito contratual e legal, na medida que desprezam os ajustes previstos na Cláusula Quinta - item 5.1 e 5.5 e Cláusula Sétima - item 7.2,1 do instrumento contratual, assim como ignoram as previsões contidas no artigo 66ss da Lei 8.666/93 e artigos 421ss e 565ss, ambos do CC.
 
 II – Contestação no Id. 61242129.
 
 Sem preliminares, no mérito sustenta que a rescisão unilateral do contrato tem base no art. 78 da lei 8.666/93 então vigente.
 
 Sustenta que houve pagamento do valor de R$ 245.940,87 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos) a mais do que o contrato previa.
 
 Requer a improcedência total do pedido.
 
 III – Réplica; IV – O Ministério Público entendeu não ser hipótese de sua intervenção (Id. 61243048). É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 V – DO FATO INCONTROVERSO – CONTRATO E ADIMPLEMENTO DO VALOR PRINCIPAL.
 
 Da leitura da inicial, contestação e réplica, fica incontroverso a existência de contrato.
 
 A controvérsia gira em torno de aditivos contratuais e pagamento destes bem como a multas de trânsito aplicadas sobre os veículos.
 
 Os aditivos contratuais restam comprovados pelos documentos de Id. 61241591.
 
 Inexistindo qualquer impugnação quanto a veracidade dos documentos, impõe-se tomá-los como válidos e consequentemente impor seu pagamento sob pena de enriquecimentos sem causa.
 
 RECURSO ESPECIAL.
 
 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
 
 CARÁTER SUBSIDIÁRIO.
 
 EXISTÊNCIA DE MEIO PRÓPRIO PARA DEFENDER O DIREITO. 1.
 
 Não há violação ao artigo 535, II, do CPC, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2.
 
 A configuração do enriquecimento sem causa requer a conjugação de quatro elementos: a) o enriquecimento em sentido estrito de uma parte; b) o empobrecimento da outra parte; c) o nexo de causalidade entre um e outro; d) a ausência de justa causa. 3.
 
 Quanto à ação in re verso, o art. 886 do Código Civil preceitua não ser cabível nos casos em que existir na lei outros meios de pleitear a recomposição do patrimônio desfalcado. 4. É função da subsidiariedade, prevista na lei a proteção do sistema jurídico, para que, mediante a ação de enriquecimento, a lei não seja contornada ou fraudada, evitando-se que o autor consiga, por meio da ação de enriquecimento, o que lhe é vedado pelo ordenamento. 5.
 
 Nos casos em que ocorrida a prescrição de ação específica, não pode o prejudicado valer-se da ação de enriquecimento, sob pena de violação da finalidade da lei. 6.
 
 Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1497769 RN 2012/0142083-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 05/05/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2016).
 
 As multas cobradas também encontram-se devidamente comprovadas por documentos da CTBEL, atual SEMOB e tratando-se de documentos públicos tem em seu favor a presunção de legitimidade.
 
 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 AUTUAÇÃO E APREENSÃO DE VEÍCULO POR TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS.
 
 RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
 
 PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
 
 Os atos administrativos gozam do atributo de presunção de legitimidade.
 
 Contudo, essa presunção tem caráter relativo (juris tantum) podendo ser afastada por prova em contrário. 2.
 
 Compete à parte interessada o ônus da prova da irregularidade do ato administrativo praticado, devendo lhe serem assegurados todos os meios de prova admitidos em juízo. 3.
 
 Diante da discussão da legalidade de ato administrativo, incabível a realização de julgamento antecipado da lide sem a produção das provas apontadas como suficientes e necessárias para demonstração de sua ilegalidade, sob pena de cerceamento de defesa do interessado. 4.
 
 A negativa de produção de prova testemunhal, diante de fato passível de ser provado por este meio, constitui cerceamento de defesa em relação à parte que a requereu. 5 – Recurso conhecido e improvido. (TJ-PA - APL: 00066597920168140040, Relator: LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Data de Julgamento: 21/11/2022, 2ª Turma de Direito Público, Data de Publicação: 30/11/2022).
 
 Vale atentar que atentar que a contestação não trouxe qualquer prova de adimplemento das obrigações em tela, de forma que o réu não se desincumbiu de fazer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo de direito do autor.
 
 Impõe-se a procedência dos pedidos.
 
 VI – DA CONCLUSÃO.
 
 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para extinguir o processo com base no art. 487, I do CPC.
 
 A condenação refere-se aos valores históricos, sem a atualização proposta na inicial.
 
 Determino a adoção dos índices fixados por lei e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, na forma seguinte: • Juros de mora de 0,5% ao mês, desde setembro/2009 até 30.06.2009 (MP n° 2.180-35/01; STJ - REsp nº 1.538.985/RS e REsp nº 1.069.794/PR).
 
 Após, incidirão os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09; RE 870947); • Correção monetária, desde setembro/2009, pelo INPC, até 30.06.2009 (TJPA – Ac. n° 150.259, 2ªCCI); pela TR (art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97 com redação dada pela Lei n° 11.960/09), a partir de julho/2009 até 19.09.17; e pelo IPCA-E a partir de 20.09.17, data de julgamento do RE 870.947.
 
 Condeno a parte ré à devolução do valor das custas adiantadas pela empresa autora.
 
 Lembrando da isenção da fazenda demandada.
 
 Sentença sujeita à remessa necessária, por tratar-se de condenação em valores ilíquidos, na forma da súmula 490 do STJ.
 
 Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
 
 Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
 
 Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data da assinatura eletrônica.
 
 MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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                                            07/11/2024 12:48 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/11/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2024 11:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/07/2024 11:07 Conclusos para julgamento 
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                                            21/07/2024 11:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/03/2024 12:12 Juntada de Petição de parecer 
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                                            20/03/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 00:53 Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação PROC. 0025893-21.2008.8.14.0301 AUTOR: A H T SANTOS-ME (MARAJO VEICULOS) REU: DETRAN ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz desta Vara, fica intimada a parte autora a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto juntado nos autos. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
 
 Int.
 
 Belém - PA, 13 de março de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º)
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                                            13/03/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 17:59 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            06/03/2024 17:37 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/10/2023 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 01:48 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0025893-21.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A H T SANTOS-ME (MARAJO VEICULOS) REU: DETRAN DECISÃO Vistos etc.
 
 Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
 
 Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
 
 Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
 
 Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
 
 Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
 
 Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
 
 Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
 
 Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 22 de setembro de 2023.
 
 MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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                                            27/09/2023 11:39 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            27/09/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 10:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/09/2023 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2023 14:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/04/2023 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2022 11:50 Decorrido prazo de DETRAN em 21/11/2022 23:59. 
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                                            06/11/2022 04:21 Decorrido prazo de A H T SANTOS-ME (MARAJO VEICULOS) em 03/11/2022 23:59. 
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                                            23/10/2022 02:31 Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022. 
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                                            23/10/2022 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022 
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                                            19/10/2022 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2022 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2022 13:34 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            13/05/2022 13:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2022 13:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2022 13:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2022 13:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2022 13:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2022 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2022 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2022 13:04 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00258934020088140301: - Justificativa: Ação de Cobrança pelo rito Ordinário **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N. Associação/Atualização de Processos Externos: 00258932120088140301. 
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                                            13/05/2022 13:04 CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO 
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                                            13/05/2022 13:04 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/06/2021 09:32 REMESSA INTERNA 
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                                            19/04/2021 08:47 Remessa 
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                                            31/01/2020 12:43 CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA 
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                                            02/10/2019 10:56 CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA 
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                                            25/06/2019 11:37 CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA 
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                                            22/01/2019 13:47 CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA 
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                                            07/12/2018 10:24 CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA 
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                                            13/08/2018 12:54 CONCLUSOS 
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                                            14/03/2018 13:26 CONCLUSOS 
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                                            22/02/2018 17:36 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            22/02/2018 17:22 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            25/01/2018 13:26 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            25/01/2018 13:26 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00258934020088140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10422 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10422. 
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                                            25/01/2018 13:26 REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA D 
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                                            16/01/2018 09:41 À DISTRIBUIÇÃO 
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                                            15/01/2018 11:11 AGUARD. REMES. DISTRIB. 
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                                            15/01/2018 11:01 À DISTRIBUIÇÃO 
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                                            15/01/2018 11:00 AGUARD. REMES. DISTRIB. 
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                                            31/10/2017 09:44 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            26/10/2017 10:36 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            26/10/2017 10:36 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            24/04/2017 09:24 CONCLUSOS 
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                                            12/08/2015 15:04 CONCLUSOS 
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                                            23/06/2015 14:20 CONCLUSOS 
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                                            12/06/2015 11:49 CONCLUSOS 
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                                            09/03/2015 08:54 CONCLUSOS 
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                                            23/10/2014 10:47 CONCLUSOS 
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                                            23/10/2014 10:45 CONCLUSOS 
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                                            02/04/2014 12:49 CONCLUSOS 
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                                            05/08/2013 14:43 CONCLUSOS 
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                                            26/03/2013 13:32 CONCLUSOS P/ SENTENÇA 
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                                            06/03/2013 08:41 CONCLUSOS P/ SENTENÇA 
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                                            01/03/2013 14:17 CONCLUSOS P/ JULGAMENTO 
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                                            28/02/2013 14:22 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            28/02/2013 14:22 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            28/02/2013 14:22 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            05/02/2013 10:26 EM CONCLUSÃO 
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                                            26/11/2012 11:47 EM CONCLUSÃO 
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                                            11/09/2012 16:31 EM CONCLUSÃO 
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                                            28/08/2012 10:27 CONCLUSOS P/ SENTENÇA 
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                                            30/03/2012 10:36 EM CONCLUSÃO 
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                                            06/03/2012 11:44 EM CONCLUSÃO 
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                                            14/12/2011 08:25 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            13/12/2011 15:16 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            13/12/2011 15:16 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            13/12/2011 15:16 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            13/12/2011 15:16 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            15/06/2011 11:41 Remessa 
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                                            15/06/2011 11:41 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            15/06/2011 11:41 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            02/06/2011 12:31 AGUARDANDO MANIFESTACAO 
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                                            02/06/2011 12:08 Remessa 
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                                            02/06/2011 12:08 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            02/06/2011 12:08 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            25/05/2011 11:04 VISTAS AO ADVOGADO 
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                                            25/05/2011 10:38 AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            14/02/2011 15:51 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            11/02/2011 11:34 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            02/02/2011 11:05 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            02/02/2011 11:05 AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência 
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                                            02/02/2011 09:49 OUTROS 
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                                            12/01/2011 13:39 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            07/01/2011 10:55 VISTAS AO ADVOGADO 
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                                            11/11/2010 14:38 AGUARDANDO AUDIENCIA 
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                                            04/11/2010 15:57 AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            13/10/2010 08:23 AGUARDANDO REMESSA MP 
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                                            06/10/2010 12:46 Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            06/10/2010 12:46 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            06/10/2010 11:06 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 
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                                            06/10/2010 11:06 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            06/10/2010 11:05 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            06/10/2010 11:05 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            27/09/2010 09:37 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            24/09/2010 13:44 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            24/09/2010 13:44 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            24/09/2010 13:44 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            24/09/2010 13:44 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            24/07/2010 13:57 ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS. 
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                                            18/05/2010 13:35 VINCULAÇÃO 
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                                            14/05/2010 12:06 CADASTRO DE PROTOCOLO - 664490222 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*51-43 
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                                            11/05/2010 10:38 VINCULAÇÃO 
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                                            10/05/2010 09:28 AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx-15 
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                                            10/05/2010 09:27 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            10/05/2010 09:25 CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*48-22 
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                                            06/05/2010 09:25 VISTAS AO ADVOGADO - CARLOS THADEU MATOS AUAD JUNIOR. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            03/05/2010 09:35 AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX: 55 
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                                            28/04/2010 12:43 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            20/04/2010 09:45 A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            14/04/2010 15:37 CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            14/04/2010 15:37 Despacho 
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                                            09/04/2010 09:18 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            07/04/2010 10:19 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA PAULA MACHADO TARRIO DOS SANTOS - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            03/06/2009 08:39 AGUARDANDO CONCLUSAO - cx-07 
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                                            06/04/2009 13:07 AGUARDANDO CONCLUSAO - cx-17 
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                                            03/04/2009 11:40 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            18/03/2009 10:35 AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            17/03/2009 12:24 VISTAS A PROMOTORIA - Armário 02 / Remessa ao MP. 
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                                            16/03/2009 09:23 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            13/03/2009 09:23 A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAEDO DE OLIVEIRA SOUSA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            13/03/2009 09:21 CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            13/03/2009 09:21 Despacho 
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                                            06/03/2009 11:55 EM CONCLUSÃO - Conclusos ao Juiz 03 
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                                            06/03/2009 11:55 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            05/03/2009 11:20 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            11/02/2009 15:21 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            11/02/2009 15:21 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            11/02/2009 12:21 VINCULAÇÃO - Protocolado em :04/02/2009 
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                                            04/02/2009 11:40 AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx-06 
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                                            04/02/2009 11:37 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            04/02/2009 09:09 CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-49 
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                                            27/01/2009 11:13 VISTAS AO ADVOGADO - CARLOS THADEU MATOS AUAD JUNIOR. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            27/01/2009 11:11 CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            27/01/2009 11:11 DespachoS ORDINATORIOS 
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                                            28/11/2008 11:31 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            28/11/2008 11:31 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            28/11/2008 09:30 AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 29 
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                                            28/11/2008 08:31 VINCULAÇÃO - Contestação do Detran 
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                                            26/11/2008 14:19 CADASTRO DE PROTOCOLO - 589671922 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-53 
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                                            11/11/2008 11:43 AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 02 
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                                            11/11/2008 11:42 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            30/10/2008 11:03 VISTA AO PROCURADOR - HELENO MASCARENHAS DOLIVEIRA, carga. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            21/10/2008 12:20 AGUARDANDO MANIFESTACAO - Caixa 12 - Mandado juntado em 29/09/2008 
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                                            21/10/2008 12:19 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            29/09/2008 12:15 AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 04 
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                                            26/09/2008 11:53 MANDADO CUMPRIDO 
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                                            01/09/2008 11:29 AGUARDANDO MANDADO - cx. 04 
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                                            01/09/2008 11:28 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            26/08/2008 14:05 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            26/08/2008 14:05 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            26/08/2008 11:05 VINCULAÇÃO - PROCURAÇÃO 
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                                            26/08/2008 11:04 VISTA AO PROCURADOR - HELENO MASCARENHAS DOLIVEIRA. Recebido por: MARIA BARBARA OLIVEIRA RIO BRANCO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            26/08/2008 11:04 ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 887725942- Alteração da Parte de número :1421323 inclusão do Advogado4634918 
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                                            26/08/2008 11:02 ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 887725942- Alteração da Parte :DEP. DE TRANSITO DO EST. DO PARA-DETRAN Participação: RÉU Caracteristica : Segredo: N 
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                                            26/08/2008 10:59 ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 887725942- Alteração da Parte :DEP. DE TRANSITO DO EST. DO PARA-DETRAN Participação: RÉU Caracteristica : Segredo: N 
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                                            26/08/2008 10:36 CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*70-90 
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                                            18/08/2008 09:20 Citação 
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                                            18/08/2008 09:20 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS 
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                                            12/08/2008 12:20 AGUARDANDO MANDADO - cx 08 
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                                            12/08/2008 12:13 MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            12/08/2008 11:09 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            12/08/2008 11:09 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            12/08/2008 09:14 A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            11/08/2008 12:33 ALTERACAO DE DESPACHO - 844476052 - Editar / 5 
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                                            08/08/2008 10:51 CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            08/08/2008 10:51 Despacho 
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                                            05/08/2008 11:27 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
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                                            05/08/2008 11:27 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            05/08/2008 11:27 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados. 
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                                            31/07/2008 12:47 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            31/07/2008 12:47 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA 
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                                            31/07/2008 09:47 VINCULAÇÃO 
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                                            31/07/2008 09:43 A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
- 
                                            30/07/2008 14:58 CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*63-13 
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                                            30/07/2008 12:13 CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            30/07/2008 12:13 Citação 
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                                            30/07/2008 10:15 CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL. 
- 
                                            30/07/2008 07:15 AUTUAÇÃO 
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                                            22/07/2008 12:22 PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10028 - 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 899543602 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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