TJPA - 0857489-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 20:09
Decorrido prazo de HANGAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:09
Decorrido prazo de MICHALICHEN AERO BUSINESS LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:35
Decorrido prazo de MICHALICHEN AERO BUSINESS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 23:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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30/06/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 06:24
Decorrido prazo de HANGAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 01:59
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0857489-62.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HANGAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP EMBARGADO: MICHALICHEN AERO BUSINESS LTDA - ME Despacho Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, por não vislumbrar nos autos a presença dos elementos que atendam às exigências do art. 98 do Código Processo Civil.
Recolha o autor as custas judiciais iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Belém-PA, 12 de março de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
14/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:14
Desentranhado o documento
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02/02/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 04:54
Decorrido prazo de MICHALICHEN AERO BUSINESS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 13:06
Decorrido prazo de MICHALICHEN AERO BUSINESS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:53
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0857489-62.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HANGAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP EMBARGADO: MICHALICHEN AERO BUSINESS LTDA - ME EMBARGANTE: HANGAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP Nome: HANGAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2398, EDIFICIO MARCO CENTER - SALA 05, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 EMBARGADO: MICHALICHEN AERO BUSINESS LTDA - ME Nome: MICHALICHEN AERO BUSINESS LTDA - ME Endereço: Rua Teopompo de Vasconcelos, 335, Vila Adyana, SãO JOSé DOS CAMPOS - SP - CEP: 12243-830 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO O direito à prestação jurisdicional gratuita encontra-se previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o qual preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, sendo que, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Ocorre que, a presunção de veracidade apenas presume-se verdadeira, a alegação de insuficiência deduzida, exclusivamente, por pessoa natural (CPC, art. 99, §3º).
E, no presente caso, a parte deixa de comprovar que possui insuficiência de recursos.
Desse modo, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte apresente, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou ainda, documentos contábeis como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, demonstrativo de mutação do patrimônio líquido, comprovação de despesas habituais ou quaisquer outros documentos que possam comprovar a sua hipossuficiência financeira.
No mesmo prazo, caso não haja a juntada dos documentos comprobatórios, a parte deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, com observância ao disposto no art. 292 do CPC, sob pena de extinção o processo, sem nova intimação.
Em seguida, com ou sem manifestação devidamente certificada, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém-PA, 27 de setembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
27/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:01
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 19:49
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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