TJPA - 0801411-89.2023.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TUCURUI em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TUCURUI em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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14/10/2023 01:35
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TUCURUI em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 06:07
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:00
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0801411-89.2023.8.14.0061 Requerente: CENTRO DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA Advogado(s) do reclamante: BRENDA ARAUJO TAVARES SILVA, BRENA ENGRACIA SILVA DE OLIVEIRA COSTA Requerido(a): ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TUCURUI Advogado(s) do reclamado: MARILIA CABRAL SANCHES, TORQUATO MAIA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE (sistema sisbajud) apresentado por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TUCURUI em face de CENTRO DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA, sob a alegação de que a constrição patrimonial ocorrida se deu em conta bancária destinada ao pagamento de verbas de natureza trabalhista. É a síntese do relatório.
DECIDO.
O impugnante sustenta o seu pedido fundamentalmente na alegada impenhorabilidade dos valores existentes em conta bancária bloqueada via sistema sisbajud.
Para tanto afirma que a conta é utilizada para pagamento de verbas de natureza trabalhista em acordos realizados em processos judiciais.
Pois bem, era ônus do impugnante, conforme artigo 854, §3º, inciso I, do CPC/15, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária em razão de suposta natureza alimentar.
Entendo, porém, que os documentos apresentados não têm o condão de comprovar a característica alimentar da verba, de sorte que o impugnante não se desincumbiu de sua atribuição probatória.
Dessa forma, INDEFIRO a impugnação apresentada e, em consequência, com fundamento no artigo 854, §5º, do CPC/15 CONVERTO a indisponibilidade implementada no documento id 99158298 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a expedição de alvará à parte exequente para levantamento do valor nos termos da petição de id 100343425.
Intime-se.
Cumpra-se com todas as cautelas de estilo.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
21/09/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 06:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TUCURUI em 12/06/2023 23:59.
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19/06/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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27/04/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 10:57
Juntada de Carta
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20/04/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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