TJPA - 0806208-25.2023.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:27
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR MATHIAS DE AZEVEDO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2023 13:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:28
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR MATHIAS DE AZEVEDO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DOS ANJOS em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/09/2023 12:43
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR MATHIAS DE AZEVEDO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 04:04
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA PLANTÃO JUDICIAL COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO AUTOS: 0806208-25.2023.8.14.0024 AUTUADO: EDUARDO FERREIRA DOS ANJOS CAPITULAÇÃO PROVISÓRIA: ART. 157, § 2°, DO CPB.
DESPACHO O Delegado de Polícia Plantonista, informou a este Juízo o cumprimento de mandado de prisão de EDUARDO FERREIRA DOS ANJOS, efetuada no dia 9 de agosto de 2023, por, supostamente ter infringido o art. 157, § 2°, do CPB.
Em respeito à Resolução n.º 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Provimento Conjunto n.º 01/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), DETERMINO: 1.
APRESENTE-SE o acusado EDUARDO FERREIRA DOS ANJOS na presença desta Magistrada para a realização de sua audiência de custódia na presença dos demais operadores do direito essenciais para sua feitura (defesa e acusação); 2.
DESIGNO a audiência de custódia para o dia 02.09.2023, às 10h30min; 3.
INTIME-SE o acusado para, se quiser, constituir ou indicar um advogado para acompanhá-lo no ato, porém fique ciente, desde já, que não o fazendo será representado pela Defensoria Pública; 4.
JUNTE-SE a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do autuado; 5.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa (Defensoria Pública ou Advogado constituído); 6.
CIÊNCIA à Autoridade Policial para que realize a apresentação do acusado no dia e hora acima designados; 7.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos n.º 03/2009, da CJCI e da CJRMB, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 01 de setembro de 2023.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Plantonista -
03/09/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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03/09/2023 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2023 20:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 10:49
Audiência Custódia realizada para 02/09/2023 10:30 Vara Criminal de Itaituba.
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02/09/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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02/09/2023 08:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 08:19
Audiência Custódia designada para 02/09/2023 10:30 Plantão de Itaituba.
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01/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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