TJPA - 0875960-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 20:39
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO DIAS VIANA em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 01:31
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:58
Conclusos para decisão
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03/02/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO DIAS VIANA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 06:45
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/11/2023 23:59.
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13/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2023 21:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 02:06
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Autor: JOSE BELMIRO DIAS VIANA Réu: Estado do Pará DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSÉ BELMIRO DIAS VIANA em face do ESTADO DO PARÁ, visando a realização do procedimento de angioplastia para colocação de stentes – sendo hospital público ou particular conveniado ao SUS.
Atribuiu à causa o valor de R$100,00 (cem reais).
Conclusos.
Decido.
A competência para processamento e julgamento do feito pertence ao Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei n. 12.153/09, por não ultrapassar, o valor da causa, 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n. 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, eis que o valor atribuído à causa não supera o teto e não se enquadra nas exceções, está configurada a incompetência deste Juízo.
Em consequência, determino a redistribuição.
Em havendo pedido ou qualquer ato manifestado pela parte Autora no sentido de renúncia ao prazo recursal, a redistribuição deve ocorrer de modo imediato, por ato ordinatório.
Cumpra-se.
Belém, 29 de agosto de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
30/08/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 10:12
Declarada incompetência
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24/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
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24/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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