TJPA - 0801328-42.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 10:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/19579 o Assunto Lesão Corporal foi retirado e o Assunto Leve foi incluído.
-
30/04/2024 09:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:09
Homologada a Transação Penal
-
02/10/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL PROCESSO N.º 0801328-42.2022.8.14.0115 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: ROSINERE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): LESLIE HOFFMANN OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR No dia 22/08/2023, às 10hs30min, nesta cidade e Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Presente o Advogado (a), pelo autor do fato, ROSINERE DA SILVA OLIVEIRA, e o Auxiliar Judiciário, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Trata-se de processo acerca do delito previsto no art. 129, do CP.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: ABERTA A AUDIÊNCIA pelo conciliador, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
O Ministério Público apresentou TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, ID 80570039.
A autor do fato manifestou contraproposta, conforme petição em anexa ID 98538011, de forma que ficou estabelecido que a autora do fato deverá pagar R$ 924,00 (novecentos e vinte quatro reais), parcelado em 3 vezes de R$. 308,00,(trezentos e oito reais), sendo a primeira parcela para o dia 22/09/2023 e a última parcela para o dia 22/11/2023. em deposito judicial.
Assim, considerando que o agente preenche os requisitos e as condições previstas no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO A CONTRAPROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos, sem prejuízo do disposto no § 10 do mesmo artigo. À Secretaria: Expeça-se os boletos, referente ao valor acordado em audiência, e em seguida junte-os no PJE Este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes, às 10hs45min, sendo que as partes deixam a audiência intimadas.
Publique-se.
Registre-se.
Aguarde-se o decurso de tempo necessário para cumprimento do avençado, com oportuna intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a extinção da punibilidade do acusado.
Eu, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário Criminal, Matrícula 204439, digitei e subscrevi o presente termo.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Respondendo pela Vara Criminal da comarca de Novo Progresso/PA. -
01/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:26
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:10
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2023 10:30 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
21/08/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:08
Intimado em Secretaria
-
04/07/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:36
Audiência Preliminar designada para 22/08/2023 10:30 Vara Criminal de Novo Progresso.
-
15/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2022 10:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/10/2022 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802574-63.2023.8.14.0010
Katia do Socorro Gouveia de Souza 794297...
Advogado: Jonatha Pinheiro Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2023 14:32
Processo nº 0800679-15.2019.8.14.0008
Petrobras Distribuidora S A
Estado do para
Advogado: Frederico Cosme Perez Melhado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2019 22:10
Processo nº 0874670-47.2021.8.14.0301
Dalmass Servicos Educacionais LTDA - ME
Marcel Pires Teixeira Rocha
Advogado: Diogo de Figueiredo Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2021 17:10
Processo nº 0800157-64.2021.8.14.0057
Ministerio Publico do Estado do para
Raimundo Nonato Tomaz de Souza
Advogado: Tercyo Feitosa Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2021 11:16
Processo nº 0837201-98.2020.8.14.0301
Andrea Neves Carneiro
Advogado: Patricia Pastor da Silva Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2020 15:49