TJPA - 0837201-98.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:41
Decorrido prazo de MOTOFER MOTORES FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:41
Decorrido prazo de RUI NATALINO QUEIROZ CARNEIRO em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:31
Decorrido prazo de ANDREA NEVES CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:31
Decorrido prazo de RUI NATALINO QUEIROZ CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:31
Decorrido prazo de MOTOFER MOTORES FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:31
Decorrido prazo de ANDREA NEVES CARNEIRO em 12/05/2025 23:59.
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10/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0837201-98.2020.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: MOTOFER MOTORES FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (2) RÉU: EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
Embargos de declaração de sentença proferida por este Juízo.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma, obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
Observando que fora proferida uma sentença na qual não foi analisado o pedido de gratuidade da justiça.
Nesse sentido entendo que cabe razão ao embargante.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhe provimento, apenas para conceder a gratuidade da justiça ao embargante, mantendo a sentença nos seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 10 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 - 
                                            
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:30
Expedição de Carta rogatória.
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15/09/2024 04:24
Decorrido prazo de ANDREA NEVES CARNEIRO em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:24
Decorrido prazo de RUI NATALINO QUEIROZ CARNEIRO em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:24
Decorrido prazo de MOTOFER MOTORES FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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28/09/2023 06:01
Decorrido prazo de ANDREA NEVES CARNEIRO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:01
Decorrido prazo de RUI NATALINO QUEIROZ CARNEIRO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:01
Decorrido prazo de MOTOFER MOTORES FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:42
Decorrido prazo de MOTOFER MOTORES FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:42
Decorrido prazo de RUI NATALINO QUEIROZ CARNEIRO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ANDREA NEVES CARNEIRO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:54
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0837201-98.2020.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: Nome: MOTOFER MOTORES FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Rua Siqueira Mendes, 93, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-600 Nome: RUI NATALINO QUEIROZ CARNEIRO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 926, - de 1000/1001 ao fim, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: ANDREA NEVES CARNEIRO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 926, - de 1000/1001 ao fim, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, 32, Bloco C, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 DEFIRO o pedido de dilação processual de ID. retro.
Após, conclusos.
Belém, 24 de agosto de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 - 
                                            
24/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:22
Decorrido prazo de MOTOFER MOTORES FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:22
Decorrido prazo de RUI NATALINO QUEIROZ CARNEIRO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:22
Decorrido prazo de ANDREA NEVES CARNEIRO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
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13/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/06/2021 13:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2021 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59.
 - 
                                            
16/04/2021 01:49
Decorrido prazo de RUI NATALINO QUEIROZ CARNEIRO em 13/04/2021 23:59.
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24/03/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2021 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/03/2021 11:17
Conclusos para decisão
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03/03/2021 11:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/07/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2020 15:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2020 15:49
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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