TJPA - 0844110-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:41
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:40
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 05/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
18/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844110-54.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM EXECUTADO: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REMILSON AFONSO MARTINS Nome: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: AV VISCONDE DE SOUZA FRANCO 776, BOULEVARD SHOPPING, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: REMILSON AFONSO MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, LOJA 414, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, fica consignado que o prazo para resposta definitiva do SISBAJUD será de 30 (trinta) dias, devendo a parte exequente aguardar a finalização do ciclo automático para eventual manifestação ou requerimento de novas diligências.
Intime-se a parte exequente para ciência e acompanhamento das diligências eletrônicas, devendo aguardar o decurso do prazo de 30 dias para resposta do SISBAJUD.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050910421082300000087506989 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Comprovação 23050910421161600000087506990 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Comprovação 23050910421326600000087506991 3 Notificação - Sucessão Locador (Consórcio) Documento de Comprovação 23050910421428900000087506993 4 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Instrumento de Procuração 23050910421507900000087506994 5 Procuração Adverso Instrumento de Procuração 23050910421590800000087506996 6 Sentença (decisão exequenda) Documento de Comprovação 23050910421663400000087506998 Petição Petição 23050916512826000000087553126 Petição Petição 23050916525047700000087554281 Relatório Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525087000000087554282 Boleto Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525117600000087554283 Comprovante de pagamento - Custas Despejo RAJ DOCA Documento de Comprovação 23050916525146500000087554284 Habilitação nos autos Petição 23051006420650900000087570479 Habilitação nos autos Petição 23051006530507700000087570480 PETIÇÃO - SUSPENÇÃO DO PROCESSO - RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Petição 23051006530590100000087570481 PETIÇÃO ALERTANDO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO - RAJ Documento de Comprovação 23051006530627000000087570482 Certidão Certidão 23051108591844900000087654731 Petição Petição 23051202484594100000087728756 Certidão Certidão 23062709574586400000090359250 Petição (COMPROVANTE DE OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313525303500000087728757 Petição COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313550318800000092590229 Petição Petição 23080313575737300000092590236 Petição (Comprovante de oposição de Embargos de Declaração)e Petição 23080910114724100000092897783 Decisão Decisão 23082212132953900000093561666 Petição Petição 23082413173082000000093732300 Certidão Certidão 23090512524993400000094405657 COMUNICA REDISTRIBUIÇÃO - PROC 0844110-54.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090512525026900000094405659 Decisão Decisão 23090611470711300000094468326 Petição (Embargos de Declaração com pedido de MODIFICAÇÃO) Petição 23090700174111300000094513473 AÇÃO DE DESPEJO - PÁGINA 4 Documento de Comprovação 23090700174142200000094513474 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091515481602000000094939310 Intimação Intimação 23091515481602000000094939310 Contrarrazões Contrarrazões 23092616211260900000095542145 Certidão Certidão 23101711103426600000095041332 Petição (despacho concedendo efeito suspensivo à apelação) Petição 23102215005088300000096866103 Petição de comunicação e despejo Petição 23110814472009400000097755198 Decisão Reconsideração - 0815768-63.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23110814472046300000097755202 Petição Petição 23110814530632400000097755994 Decisão Reconsideração - 0815768-63.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23110814530683800000097755996 Certidão - Malote Digital Documento de Comprovação 23110814530716900000097755995 Certidão Certidão 23111009270435700000097876259 Decisão Decisão 23111011030245400000097892252 Decisão Decisão 23111011030245400000097892252 Petição (Embargos de Declaração com pedido MODIFICATIVO) Petição 23111823493149400000098322206 Petição reiterando expedição de mandado de despejo Petição 23112211365004400000098559822 Petição de CR ED - ausência de omissão Petição 23112409303658500000098710292 Decisão Decisão 23120512503877500000099316201 Juntada de Relatório de Custas Certidão 23120614091461700000099399498 RelatorioDeConta Informação 23120614091479900000099399499 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120614110291400000099399507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120614110291400000099399507 Petição de juntada de custas de ofício Petição 23120615290506200000099407309 Relatorio - Oficio (despejo raj) Documento de Comprovação 23120615290534200000099407314 Boleto - Oficio (despejo raj) Documento de Comprovação 23120615290560200000099407315 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23120615290578600000099407316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120708574054400000099433788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120708574054400000099433788 Petição Petição 23120709481339200000099441008 1 CBB x RAJ DOCA - Relatório custas iniciais Documento de Comprovação 23120709481406600000099441016 2 CBB x RAJ DOCA - Boleto custas iniciais Documento de Comprovação 23120709481459700000099441017 3 CBB x RAJ DOCA - Comprovante Documento de Comprovação 23120709481530600000099441018 Intimação Intimação 23121113211942200000099582040 Ofício Ofício 23121113211998900000099582041 Petição(PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Á APELAÇÃO) Petição 23121215015009700000099668343 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Documento de Comprovação 23121215015047300000099668344 Petição (Quartos Embargos de Declaração) Petição 23121318044689000000099756191 Petição (Embargos de Declaração) Petição 23121318055256700000099756192 Exceção de suspeição Exceção de suspeição 23121318105106900000099756193 PRINT DE TELA DO ACESSO AO PJE APONTANDO QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA CONSTA COMO SE FOSSE DO Documento de Comprovação 23121318105186700000099756194 PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Instrumento de Procuração 23121318105226500000099756195 Decisão-2 Documento de Comprovação 23121318105262600000099756196 Decisão-3 Documento de Comprovação 23121318105296100000099756197 PRINT DE TELA DE ACESSO AO PJE CONSTANDO O CUMPRIMENTO AINDA VINCULADO À 7ª VARA CÍVEL Documento de Comprovação 23121318105326800000099756198 DESPACHO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZO DA 7ª VARA Documento de Comprovação 23121318105366300000099756199 Exceção de suspeição Exceção de suspeição 23121411073413200000099788778 DESPACHO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZO DA 7ª VARA Documento de Comprovação 23121411073448700000099791379 DESPACHO COM O NOME DO EXCEPTO NO PAPEL DE OUTRA VARA Documento de Comprovação 23121411073469100000099791385 PRINT DE TELA DO ACESSO AO PJE APONTANDO QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA CONSTA COMO SE FOSSE DO Documento de Comprovação 23121411073503500000099791387 DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA NA INICIAL E CONSTATA QUE O EMBARGADO FALTOU COM A VERDADE N Documento de Comprovação 23121411073534100000099791388 Decisão Decisão 23121509164320500000099806771 Documento de Comprovação de CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR em MANDADO DE SEGURANÇA no TRIBUNAL DE JUSTI Documento de Comprovação 23122012341964900000100074902 COMPROVANTE DE DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR PARA RECOLHER O MANDADO DE DESPEJO PROFERIDA NO TRIBUNA Documento de Comprovação 23122012341981600000100074904 Certidão Certidão 23122912081437000000100215559 Comunicação de decisão Documento de Comprovação 23122912081453500000100215560 Petição (Embargos de Declaração com pedido MODIFICATIVO e SUSPENSIVO nos autos do Mandado de Seguran Petição 23123023335158900000100227752 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO - RAJ DOCA C Petição 23123023335178100000100227753 Petição (DESISTÊNCIA DAS EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÕES) Petição 24011715141005500000100798069 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011715285933500000100801639 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 24011715285969100000100801643 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011715315843200000100801647 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011715354547800000100801649 Petição Petição 24011715512423400000100801661 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011716013588100000100801671 E-MAIL DA CENTRAL DE MANDADO ENDEREÇADO A ESTE ADVOGADO Documento de Comprovação 24011716013622000000100801674 Diligência Diligência 24011722472855500000100814254 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24011722492338600000100814256 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24011809195697100000100823869 Petição Petição 24011809344521500000100825846 CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CERTIFICANDO QUE DESDE O DIA 15.01.2024 INTIMO Documento de Comprovação 24011809344544900000100825858 Petição Petição 24011810451335900000100836257 Despacho Despacho 24011813582276800000100863783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022707582693400000103049497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022707582693400000103049497 Petição de execução multa Petição 24022716103589700000103117139 Calculo - Valor da causa (RAJ DOCA x CBB - execução) Documento de Comprovação 24022716103607800000103117141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030113014487200000103350171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030113014487200000103350171 Juntada de custas Petição 24031514365020700000104488169 CBB x RAJ DOCA - Relatório Custas Documento de Comprovação 24031514365056400000104488173 CBB x RAJ DOCA - Boleto Custas Documento de Comprovação 24031514365097900000104488170 CBB x RAJ DOCA - Comprovante Custas Documento de Comprovação 24031514365140400000104488171 Certidão Certidão 24031812543702600000104590210 Despacho Despacho 24070916101100000000112197769 Petição Petição 24071012591918100000112317016 Petição Petição 24080117262332300000114040660 Comprovante recolhimento custas - SISBAJUD Documento de Comprovação 24080117262371400000114306198 Certidão Certidão 24080210522336600000114368766 Ciência Petição 24080612203187500000114645117 Ciência Petição 24080714584316200000114794875 -
13/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:57
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:35
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:14
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:08
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
07/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Despejo para Uso Próprio] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM CERTIDÃO CERTIFICO, no uso de minhas atribuições legais, QUE, após a publicação da determinação do Juízo cadastrada sob o ID 119780280, o advogado que representa a parte requerida juntou petição no ID 119905586 solicitando a exclusão de seu nome nos autos e informando ao Juízo que não mais representaria o réu, no entanto, tendo em vista que não comprovou a notificação da renúncia ao cliente, não efetivei sua exclusão da lide.
CERTIFICO, portanto, a ausência de manifestação da ré referente a decisão retromencionada.
CERTIFICO QUE, por sua vez, a parte autora se manifestou em petição juntada no ID 121756130 e requereu nova diligência.
Diante do exposto, submeto o feito à apreciação de V.Exa.
Dou fé.
Belém, 2 de agosto de 2024.
Servidora da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM assinado eletronicamente -
03/08/2024 02:45
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0844110-54.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM EXECUTADO: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REMILSON AFONSO MARTINS DESPACHO Intime-se o réu, via Diário de Justiça, na pessoa de seu procurador, para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 5.529,88 (cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao valor da multa em 01/02/2024, aplicada contra o réu em decisão de Id. 106120304, por reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026º, §2 do CPC, sob pena de bloqueio SISBAJUD.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:50
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:50
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:50
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:49
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:49
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:49
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:59
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:21
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:05
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 31/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 01:36
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/01/2024 09:00.
-
18/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2024 22:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2024 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2024 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844110-54.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM EXECUTADO: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REMILSON AFONSO MARTINS Nome: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: AV VISCONDE DE SOUZA FRANCO 776, BOULEVARD SHOPPING, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: REMILSON AFONSO MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, LOJA 414, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000
Vistos.
Embargos de declaração de decisão proferida por este Juízo opostos por RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP em face de CONSÓRCIO SHOPPING BOULEVARD S\A.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
Sustenta o embargante que a decisão não foi clara, havendo omissão, contradição ou obscuridade, ou necessidade de correção de erro material no julgado.
De início, observa-se que o presente recurso de embargo de declaração é manejado mais uma vez pela parte embargante como tentativa de se eximir do cumprimento, protelando a medida desapropriatória.
Sabendo que que já fora determinado por este juízo que oposição de novos embargos meramente protelatórios ensejaria multa de dois por cento (2%) conforme legislação processual, nesse sentido, entendo ser o caso, motivo que aplico a multa informada.
Com relação ao incidente de suspeição em ID. 106100055 deixo de apreciar a petição por ser dirigida ao magistrado titular da vara.
De todo o exposto, rejeito de plano os argumentos dos embargantes posto meramente protelatório e porque o prazo dilatório para a desocupação voluntária já houvera sido concedido em muito anterior ao último decisum, inclusive na própria apelação não recebida no efeito suspensivo, por tanto, não há o que falar mais em prazo de desocupação voluntária, devendo a mesma se dar de forma imediata.
Por último informa o embargante que haveria uma reiteração de pedido de efeito suspensivo nos autos da apelação, porém o mesmo se quer fora apreciado.
Assim sendo, ratifico integralmente a decisão de ID. 105573943.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhe provimento para ratificar a decisão supracitada determinando o despejo imediato, nos termos ali expostos.
Intimar e cumprir com o necessário.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050910421082300000087506989 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Comprovação 23050910421161600000087506990 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Comprovação 23050910421326600000087506991 3 Notificação - Sucessão Locador (Consórcio) Documento de Comprovação 23050910421428900000087506993 4 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Procuração 23050910421507900000087506994 5 Procuração Adverso Procuração 23050910421590800000087506996 6 Sentença (decisão exequenda) Documento de Comprovação 23050910421663400000087506998 Petição Petição 23050916512826000000087553126 Petição Petição 23050916525047700000087554281 Relatório Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525087000000087554282 Boleto Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525117600000087554283 Comprovante de pagamento - Custas Despejo RAJ DOCA Documento de Comprovação 23050916525146500000087554284 Habilitação nos autos Petição 23051006420650900000087570479 Habilitação nos autos Petição 23051006530507700000087570480 PETIÇÃO - SUSPENÇÃO DO PROCESSO - RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Petição 23051006530590100000087570481 PETIÇÃO ALERTANDO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO - RAJ Documento de Comprovação 23051006530627000000087570482 Certidão Certidão 23051108591844900000087654731 Petição Petição 23051202484594100000087728756 Certidão Certidão 23062709574586400000090359250 Petição (COMPROVANTE DE OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313525303500000087728757 Petição COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313550318800000092590229 Petição Petição 23080313575737300000092590236 Petição (Comprovante de oposição de Embargos de Declaração)e Petição 23080910114724100000092897783 Decisão Decisão 23082212132953900000093561666 Petição Petição 23082413173082000000093732300 Certidão Certidão 23090512524993400000094405657 COMUNICA REDISTRIBUIÇÃO - PROC 0844110-54.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090512525026900000094405659 Decisão Decisão 23090611470711300000094468326 Petição (Embargos de Declaração com pedido de MODIFICAÇÃO) Petição 23090700174111300000094513473 AÇÃO DE DESPEJO - PÁGINA 4 Documento de Comprovação 23090700174142200000094513474 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091515481602000000094939310 Intimação Intimação 23091515481602000000094939310 Contrarrazões Contrarrazões 23092616211260900000095542145 Certidão Certidão 23101711103426600000095041332 Petição (despacho concedendo efeito suspensivo à apelação) Petição 23102215005088300000096866103 Petição de comunicação e despejo Petição 23110814472009400000097755198 Decisão Reconsideração - 0815768-63.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23110814472046300000097755202 Petição Petição 23110814530632400000097755994 Decisão Reconsideração - 0815768-63.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23110814530683800000097755996 Certidão - Malote Digital Documento de Comprovação 23110814530716900000097755995 Certidão Certidão 23111009270435700000097876259 Decisão Decisão 23111011030245400000097892252 Decisão Decisão 23111011030245400000097892252 Petição (Embargos de Declaração com pedido MODIFICATIVO) Petição 23111823493149400000098322206 Petição reiterando expedição de mandado de despejo Petição 23112211365004400000098559822 Petição de CR ED - ausência de omissão Petição 23112409303658500000098710292 Decisão Decisão 23120512503877500000099316201 Juntada de Relatório de Custas Certidão 23120614091461700000099399498 RelatorioDeConta Informação 23120614091479900000099399499 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120614110291400000099399507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120614110291400000099399507 Petição de juntada de custas de ofício Petição 23120615290506200000099407309 Relatorio - Oficio (despejo raj) Documento de Comprovação 23120615290534200000099407314 Boleto - Oficio (despejo raj) Documento de Comprovação 23120615290560200000099407315 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23120615290578600000099407316 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120708574054400000099433788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120708574054400000099433788 Petição Petição 23120709481339200000099441008 1 CBB x RAJ DOCA - Relatório custas iniciais Documento de Comprovação 23120709481406600000099441016 2 CBB x RAJ DOCA - Boleto custas iniciais Documento de Comprovação 23120709481459700000099441017 3 CBB x RAJ DOCA - Comprovante Documento de Comprovação 23120709481530600000099441018 Intimação Intimação 23121113211942200000099582040 Ofício Ofício 23121113211998900000099582041 Petição(PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Á APELAÇÃO) Petição 23121215015009700000099668343 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Documento de Comprovação 23121215015047300000099668344 Petição (Quartos Embargos de Declaração) Petição 23121318044689000000099756191 Petição (Embargos de Declaração) Petição 23121318055256700000099756192 Exceção de suspeição Exceção de suspeição 23121318105106900000099756193 PRINT DE TELA DO ACESSO AO PJE APONTANDO QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA CONSTA COMO SE FOSSE DO Documento de Comprovação 23121318105186700000099756194 PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procuração 23121318105226500000099756195 Decisão-2 Documento de Comprovação 23121318105262600000099756196 Decisão-3 Documento de Comprovação 23121318105296100000099756197 PRINT DE TELA DE ACESSO AO PJE CONSTANDO O CUMPRIMENTO AINDA VINCULADO À 7ª VARA CÍVEL Documento de Comprovação 23121318105326800000099756198 DESPACHO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZO DA 7ª VARA Documento de Comprovação 23121318105366300000099756199 Exceção de suspeição Exceção de suspeição 23121411073413200000099788778 DESPACHO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZO DA 7ª VARA Documento de Comprovação 23121411073448700000099791379 DESPACHO COM O NOME DO EXCEPTO NO PAPEL DE OUTRA VARA Documento de Comprovação 23121411073469100000099791385 PRINT DE TELA DO ACESSO AO PJE APONTANDO QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AINDA CONSTA COMO SE FOSSE DO Documento de Comprovação 23121411073503500000099791387 DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA NA INICIAL E CONSTATA QUE O EMBARGADO FALTOU COM A VERDADE N Documento de Comprovação 23121411073534100000099791388 -
15/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 11:07
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
13/12/2023 18:10
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:20
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 02:33
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 06:01
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:56
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:52
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 06:27
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844110-54.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM EXECUTADO: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REMILSON AFONSO MARTINS Nome: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: AV VISCONDE DE SOUZA FRANCO 776, BOULEVARD SHOPPING, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: REMILSON AFONSO MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, LOJA 414, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000
Vistos.
Em atenção à decisão em sede de Apelação, Processo Nº 0844941-73.2021.8.14.0301 prolatada pela Decisão Monocrática de evento de ID. 17143725 que recebeu o recurso apenas em seu efeito devolutivo advertindo de que eventual insurgência abusiva não será tolerada, sigo a decisão da desembargadora em seus próprios fundamentos, que gera reflexos nestes autos.
Assim sendo, INDEFIRO de plano os Embargos opostos em ID. 104474746, por serem meramente protelatórios, em claro desrespeito ao determinado ao decisum de ID. 103998238.
Além do mais, incabíveis o pleito de dilação de prazo e outros pedidos, posto irem de encontro ao determinado no recurso de Apelação que recebeu o mesmo apenas em seu efeito devolutivo.
Dito isto, a decisão em sede recursal apenas no referido efeito tornou o pleito do embargante vazio com clara perda de objeto, já que a determinação emanou do segundo grau, não podendo este juízo adentrar no mérito das decisões superiores, sob pena de pena violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e indevida supressão de instância.
Por consequência, indefiro efeito suspensivo dos embargos opostos, aqui rejeitados, para manutenção do requerido em posse do imóvel, posto já ter decorrido em muito o prazo para desocupação voluntária, o que por si só torna inócuo qualquer pedido neste sentido.
De todo o exposto, DETERMINO o cumprimento de IMEDIATO da decisão proferida em ID. 103998238 para expedição do MANDADO DE DESPEJO nos termos da decisão de ID. 100195301, devendo o Sr.
Oficial de Justiça realizar o DESPEJO COMPULSÓRIO de IMEDIATO e, para sua efetivação, nomeio como fiel depositário dos bens que estiverem no imóvel o representante legal do autor.
Deixo deferido desde já a utilização de Força Policial em caso de obstaculização da ordem aqui emanada.
Oficie-se, oportunamente ao Comando da Polícia Militar para o devido cumprimento.
Cumpra-se independentemente da apresentação de nova petição ou recurso.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050910421082300000087506989 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Comprovação 23050910421161600000087506990 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Comprovação 23050910421326600000087506991 3 Notificação - Sucessão Locador (Consórcio) Documento de Comprovação 23050910421428900000087506993 4 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Procuração 23050910421507900000087506994 5 Procuração Adverso Procuração 23050910421590800000087506996 6 Sentença (decisão exequenda) Documento de Comprovação 23050910421663400000087506998 Petição Petição 23050916512826000000087553126 Petição Petição 23050916525047700000087554281 Relatório Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525087000000087554282 Boleto Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525117600000087554283 Comprovante de pagamento - Custas Despejo RAJ DOCA Documento de Comprovação 23050916525146500000087554284 Habilitação nos autos Petição 23051006420650900000087570479 Habilitação nos autos Petição 23051006530507700000087570480 PETIÇÃO - SUSPENÇÃO DO PROCESSO - RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Petição 23051006530590100000087570481 PETIÇÃO ALERTANDO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO - RAJ Documento de Comprovação 23051006530627000000087570482 Certidão Certidão 23051108591844900000087654731 Petição Petição 23051202484594100000087728756 Certidão Certidão 23062709574586400000090359250 Petição (COMPROVANTE DE OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313525303500000087728757 Petição COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313550318800000092590229 Petição Petição 23080313575737300000092590236 Petição (Comprovante de oposição de Embargos de Declaração)e Petição 23080910114724100000092897783 Decisão Decisão 23082212132953900000093561666 Petição Petição 23082413173082000000093732300 Certidão Certidão 23090512524993400000094405657 COMUNICA REDISTRIBUIÇÃO - PROC 0844110-54.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090512525026900000094405659 Decisão Decisão 23090611470711300000094468326 Petição (Embargos de Declaração com pedido de MODIFICAÇÃO) Petição 23090700174111300000094513473 AÇÃO DE DESPEJO - PÁGINA 4 Documento de Comprovação 23090700174142200000094513474 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091515481602000000094939310 Intimação Intimação 23091515481602000000094939310 Contrarrazões Contrarrazões 23092616211260900000095542145 Certidão Certidão 23101711103426600000095041332 Petição (despacho concedendo efeito suspensivo à apelação) Petição 23102215005088300000096866103 Petição de comunicação e despejo Petição 23110814472009400000097755198 Decisão Reconsideração - 0815768-63.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23110814472046300000097755202 Petição Petição 23110814530632400000097755994 Decisão Reconsideração - 0815768-63.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23110814530683800000097755996 Certidão - Malote Digital Documento de Comprovação 23110814530716900000097755995 Certidão Certidão 23111009270435700000097876259 Decisão Decisão 23111011030245400000097892252 Decisão Decisão 23111011030245400000097892252 Petição (Embargos de Declaração com pedido MODIFICATIVO) Petição 23111823493149400000098322206 Petição reiterando expedição de mandado de despejo Petição 23112211365004400000098559822 Petição de CR ED - ausência de omissão Petição 23112409303658500000098710292 -
05/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 05:25
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 04:04
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844110-54.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM EXECUTADO: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REMILSON AFONSO MARTINS Nome: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: AV VISCONDE DE SOUZA FRANCO 776, BOULEVARD SHOPPING, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: REMILSON AFONSO MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, LOJA 414, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000
Vistos.
Embargos de declaração opostos em face de Sentença proferida por este juízo.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, no que diz respeito às manifestações da embargante, indefiro de plano as arguições ali expedidas.
Compulsando as arguições do embargante entendo não haver intento fundante neste sentido, posto serem os mesmos, a meu ver, meramente protelatórios.
Pois bem, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
Ao contrário do que sustenta o embargante, a decisão foi clara, não havendo omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, percebe-se que a embargante se inclina a buscar a desconstituição de decisum e protelar a demanda com os presentes Embargos.
Ademais, os declaratórios não se prestam a anulação ou revisão de decisões.
A propósito, confira-se o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, Relator Ministro Castro Meira, Julgado em 02/10/2007, DJ 18/10/2007). (Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 5ªed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2013, p. 566).
Importante esclarecer que o mero inconformismo da parte com o resultado da decisão não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
Os embargos de declaração não devem ser utilizados para fins de prequestionamento da matéria quando a decisão tenha adotado expressamente tese a respeito da questão.
Colaciono: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO - REDISCUSSÃO INCABÍVEL PELA ESTREITA VIA DOS ACLARATÓRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão recorrida, impõe-se o desprovimento do recurso de embargos de declaração. (TJ-MT - AC: 00217915620118110002 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 19/12/2018, Vice-Presidência, Data de Publicação: 22/01/2019).
Assim, entendo as arguições do embargante mero inconformismo, uma vez que de tudo o que fora analisado nos autos verifico que não houve a aludida omissão/contradição/obscuridade apontada.
Ratifico que a oposição de novos Embargos meramente protelatórios, ensejará aplicação de multa ao embargante.
Isto porque o CPC prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa para os embargos de declaração protelatórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO/PROVIMENTO, mantendo a decisão embargada em seus próprios fundamentos.
Ainda, não serão admitidos novos embargos de declaração considerados protelatórios, bem como, desde logo, deixo arbitrado ao embargante a pagar ao embargado multa no valor de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
Por fim, determino que se expeça o mandado de despejo nos termos da decisão de ID. 100195301, independentemente da apresentação de nova petição, visto que, em busca no sistema PJE, verifico que a decisão que concedeu efeito suspensivo a apelação fora tornada sem efeito.
Intimar e cumprir expedindo o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) substituto legal da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050910421082300000087506989 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Comprovação 23050910421161600000087506990 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Comprovação 23050910421326600000087506991 3 Notificação - Sucessão Locador (Consórcio) Documento de Comprovação 23050910421428900000087506993 4 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Procuração 23050910421507900000087506994 5 Procuração Adverso Procuração 23050910421590800000087506996 6 Sentença (decisão exequenda) Documento de Comprovação 23050910421663400000087506998 Petição Petição 23050916512826000000087553126 Petição Petição 23050916525047700000087554281 Relatório Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525087000000087554282 Boleto Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525117600000087554283 Comprovante de pagamento - Custas Despejo RAJ DOCA Documento de Comprovação 23050916525146500000087554284 Habilitação nos autos Petição 23051006420650900000087570479 Habilitação nos autos Petição 23051006530507700000087570480 PETIÇÃO - SUSPENÇÃO DO PROCESSO - RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Petição 23051006530590100000087570481 PETIÇÃO ALERTANDO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO - RAJ Documento de Comprovação 23051006530627000000087570482 Certidão Certidão 23051108591844900000087654731 Petição Petição 23051202484594100000087728756 Certidão Certidão 23062709574586400000090359250 Petição (COMPROVANTE DE OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313525303500000087728757 Petição COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313550318800000092590229 Petição Petição 23080313575737300000092590236 Petição (Comprovante de oposição de Embargos de Declaração)e Petição 23080910114724100000092897783 Decisão Decisão 23082212132953900000093561666 Petição Petição 23082413173082000000093732300 Certidão Certidão 23090512524993400000094405657 COMUNICA REDISTRIBUIÇÃO - PROC 0844110-54.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090512525026900000094405659 Decisão Decisão 23090611470711300000094468326 Petição (Embargos de Declaração com pedido de MODIFICAÇÃO) Petição 23090700174111300000094513473 AÇÃO DE DESPEJO - PÁGINA 4 Documento de Comprovação 23090700174142200000094513474 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091515481602000000094939310 Intimação Intimação 23091515481602000000094939310 Contrarrazões Contrarrazões 23092616211260900000095542145 Certidão Certidão 23101711103426600000095041332 Petição (despacho concedendo efeito suspensivo à apelação) Petição 23102215005088300000096866103 Petição de comunicação e despejo Petição 23110814472009400000097755198 Decisão Reconsideração - 0815768-63.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23110814472046300000097755202 Petição Petição 23110814530632400000097755994 Decisão Reconsideração - 0815768-63.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23110814530683800000097755996 Certidão - Malote Digital Documento de Comprovação 23110814530716900000097755995 Certidão Certidão 23111009270435700000097876259 -
10/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 09:27
Juntada de Acórdão
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 23:15
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:51
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:51
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:51
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:10
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:04
Decorrido prazo de RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:04
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:09
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:44
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 07:37
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:37
Decorrido prazo de REMILSON AFONSO MARTINS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0844110-54.2023.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM Endereço: VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 776, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogado(s) do reclamante: TADEU ALVES SENA GOMES EXECUTADO: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REMILSON AFONSO MARTINS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: AV VISCONDE DE SOUZA FRANCO 776, BOULEVARD SHOPPING, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: REMILSON AFONSO MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, LOJA 414, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE DE FREITAS MOREIRA VALOR DA CAUSA: 270.486,48 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados pela parte requerida (ID 100245141), fica INTIMADA a parte embargada (autora) para contrarrazoar no prazo de 5 dias.
Belém (Pa), 15 de setembro de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível da Capital assinado eletronicamente INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050910421082300000087506989 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Comprovação 23050910421161600000087506990 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Comprovação 23050910421326600000087506991 3 Notificação - Sucessão Locador (Consórcio) Documento de Comprovação 23050910421428900000087506993 4 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Procuração 23050910421507900000087506994 5 Procuração Adverso Procuração 23050910421590800000087506996 6 Sentença (decisão exequenda) Documento de Comprovação 23050910421663400000087506998 Petição Petição 23050916512826000000087553126 Petição Petição 23050916525047700000087554281 Relatório Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525087000000087554282 Boleto Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525117600000087554283 Comprovante de pagamento - Custas Despejo RAJ DOCA Documento de Comprovação 23050916525146500000087554284 Habilitação nos autos Petição 23051006420650900000087570479 Habilitação nos autos Petição 23051006530507700000087570480 PETIÇÃO - SUSPENÇÃO DO PROCESSO - RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Petição 23051006530590100000087570481 PETIÇÃO ALERTANDO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO - RAJ Documento de Comprovação 23051006530627000000087570482 Certidão Certidão 23051108591844900000087654731 Petição Petição 23051202484594100000087728756 Certidão Certidão 23062709574586400000090359250 Petição (COMPROVANTE DE OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313525303500000087728757 Petição COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313550318800000092590229 Petição Petição 23080313575737300000092590236 Petição (Comprovante de oposição de Embargos de Declaração)e Petição 23080910114724100000092897783 Decisão Decisão 23082212132953900000093561666 Petição Petição 23082413173082000000093732300 Certidão Certidão 23090512524993400000094405657 COMUNICA REDISTRIBUIÇÃO - PROC 0844110-54.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090512525026900000094405659 Decisão Decisão 23090611470711300000094468326 Petição (Embargos de Declaração com pedido de MODIFICAÇÃO) Petição 23090700174111300000094513473 AÇÃO DE DESPEJO - PÁGINA 4 Documento de Comprovação 23090700174142200000094513474 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
07/09/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844110-54.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM EXECUTADO: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REMILSON AFONSO MARTINS Nome: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Endereço: AV VISCONDE DE SOUZA FRANCO 776, BOULEVARD SHOPPING, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: REMILSON AFONSO MARTINS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, LOJA 414, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CONSÓRCIO BOULEVARD SHOPPING BELÉM, em face de IRMAOS REZENDE LTDA – EPP.
Trata-se de Ação de Despejo ajuizada pelo ora exequente, em face da inadimplência do executado quanto ao pagamento dos alugueres e outras pendências.
Assim sendo, DETERMINO: Seja expedida notificação do executado para que desocupe o imóvel, com as devidas cautelas, no prazo de 72h (setenta e duas horas) para que os requeridos retirem os seus pertences do imóvel.
Passado esse prazo, caso os requeridos não realizem a desocupação com seus pertences, deve o Sr.
Oficial de Justiça realizar o DESPEJO COMPULSÓRIO e, para sua efetivação, nomeio como fiel depositário dos bens que estiverem no imóvel o representante legal do autor.
Em caso de resistência ou descumprimento da ordem, autorizo desde já o uso da força policial.
Após a notificação e o decurso do prazo, fica deferida, desde já, o despejo compulsório, se necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento.
Por fim, depois de efetivado o despejo, fique o executado já ciente para que, no prazo de 24 horas, efetue o pagamento dos alugueres em atraso, assim como dos honorários advocatícios e custas processuais, no valor total da dívida informada, conforme memória de cálculo e documentos em anexo, sob pena de penhora de bens nos termos da lei.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém 06 de setembro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050910421082300000087506989 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Comprovação 23050910421161600000087506990 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Comprovação 23050910421326600000087506991 3 Notificação - Sucessão Locador (Consórcio) Documento de Comprovação 23050910421428900000087506993 4 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Procuração 23050910421507900000087506994 5 Procuração Adverso Procuração 23050910421590800000087506996 6 Sentença (decisão exequenda) Documento de Comprovação 23050910421663400000087506998 Petição Petição 23050916512826000000087553126 Petição Petição 23050916525047700000087554281 Relatório Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525087000000087554282 Boleto Custas - CBB x RAJ Doca (Despejo 2021) Documento de Comprovação 23050916525117600000087554283 Comprovante de pagamento - Custas Despejo RAJ DOCA Documento de Comprovação 23050916525146500000087554284 Habilitação nos autos Petição 23051006420650900000087570479 Habilitação nos autos Petição 23051006530507700000087570480 PETIÇÃO - SUSPENÇÃO DO PROCESSO - RAJ DOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Petição 23051006530590100000087570481 PETIÇÃO ALERTANDO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO - RAJ Documento de Comprovação 23051006530627000000087570482 Certidão Certidão 23051108591844900000087654731 Petição Petição 23051202484594100000087728756 Certidão Certidão 23062709574586400000090359250 Petição (COMPROVANTE DE OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313525303500000087728757 Petição COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 23080313550318800000092590229 Petição Petição 23080313575737300000092590236 Petição (Comprovante de oposição de Embargos de Declaração)e Petição 23080910114724100000092897783 Decisão Decisão 23082212132953900000093561666 Petição Petição 23082413173082000000093732300 Certidão Certidão 23090512524993400000094405657 COMUNICA REDISTRIBUIÇÃO - PROC 0844110-54.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090512525026900000094405659 -
06/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:34
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0844110-54.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BELEM EXECUTADO: RAJ DOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REMILSON AFONSO MARTINS DECISÃO
Vistos.
Declaro minha suspeição, nos termos do art. 145, § 1º do CPC. À 2ª UPJ para proceder nos termos do art. 3º, §2º da Portaria nº 4638/2013-GP.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Belém, 22 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:13
Declarada suspeição por ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
-
22/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 02:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000205-66.2012.8.14.0091
Estado do para
Humberto Salvador Filho
Advogado: Fabio T F Goes
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 12:15
Processo nº 0812778-76.2023.8.14.0040
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Mario Celio da Silva Morais
Advogado: Paulo Sergio de Souza Borges Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2023 12:09
Processo nº 0800361-47.2023.8.14.0087
Municipio de Limoeiro do Ajuru
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amanda Lima Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2023 08:43
Processo nº 0830924-71.2017.8.14.0301
Jose Celio Santos Lima
Antonio Claudio de Miranda Lobato
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 17:26
Processo nº 0830924-71.2017.8.14.0301
Antonio Claudio de Miranda Lobato
Jose Celio Santos Lima
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2017 17:13