TJPA - 0839550-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:42
Decorrido prazo de J P PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:43
Decorrido prazo de J P PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0839550-06.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 106714251, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 1 de fevereiro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 01:08
Decorrido prazo de J P PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 06:42
Decorrido prazo de CAPITAL CONSTRUTORA INCORPORADORA E DISTRIBUIDORA DE PE-TROLEO EIRELI em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 02:42
Decorrido prazo de J P PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839550-06.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: J P PEREIRA Nome: J P PEREIRA Endereço: Rua do Acampamento, 170, Sala 1, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-030 EXECUTADO: CAPITAL CONSTRUTORA INCORPORADORA E DISTRIBUIDORA DE PE-TROLEO EIRELI Nome: CAPITAL CONSTRUTORA INCORPORADORA E DISTRIBUIDORA DE PE-TROLEO EIRELI Endereço: Travessa Cristina Cardoso, 180, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-630 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 17 de agosto de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042513140388300000055996790 01 INICIAL AÇÃO DE EXECUÇÃO J P PEREIRA Petição 22042513140408700000055996792 02 DOCUMENTO J P PEREIRA LTDA Documento de Identificação 22042513140442100000055996794 03 CONTRATO_LOCAÇÃO_NÃO_RESIDENCIAL_-_J_P_PEREIRA_-_CAPITAL_CONSTRUTORA_-_QUADRA_COPORATE Documento de Comprovação 22042513140466800000055996799 04 Caucao - Capital Documento de Comprovação 22042513140510700000055996801 05 Planilha de debitos - Capital Construtora Documento de Comprovação 22042513140535600000055996802 06 DOCUMENTO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Documento de Identificação 22042513140563000000055996803 07 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO Documento de Comprovação 22042513140586700000055996804 Petição Petição 22053019241673400000060464609 Certidão Certidão 22060922282313400000062085718 Relatório de custas - Proc. 0839550-06.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22060922282328300000062085720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060922314600500000062085723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060922314600500000062085723 Certidão Certidão 22072210463243500000068219654 Relatorio 0839550-06.2022.8.14.0301 Relatório de custas 22072210463265300000068219656 Boleto 0839550-06.2022.8.14.0301 Boleto de custas 22072210463305000000068219657 Petição Petição 22100310340657000000074937308 Relatório de custas Relatório de custas 23080714200794300000092774658 Boleto 0839550-06.2022.8.14.0301 Boleto de custas 23080714200812600000092774659 Relatorio 0839550-06.2022.8.14.0301 Relatório de custas 23080714200840100000092774660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080719492077000000092797133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080719492077000000092797133 Certidão Certidão 23080915532967000000092940382 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23080915532980500000092940383 -
22/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0839550-06.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 7 de agosto de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/08/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
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23/03/2023 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
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13/06/2022 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
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12/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 22:32
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 22:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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