TJPA - 0815618-64.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:11
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815618-64.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: SUMMER VILLE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES - PR81594 PARTE RÉ: Nome: ANDREZA LOPES MAIA Endereço: Estrada da Vila Nova, 230, Unidade 1404, Bloco 01, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil e quinhentos processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas quatro servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no sistema de ciclos, com base na Portaria Gabinete n. 001/2025.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 4 - DESPACHO, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
18/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SUMMER VILLE RESIDENCE em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:51
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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18/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815618-64.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: SUMMER VILLE RESIDENCE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES - PR81594 PARTE RÉ: Nome: ANDREZA LOPES MAIA Endereço: Estrada da Vila Nova, 230, Unidade 1404, Bloco 01, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
05/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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01/05/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
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14/03/2024 06:53
Decorrido prazo de SUMMER VILLE RESIDENCE em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 07:13
Decorrido prazo de ANDREZA LOPES MAIA em 18/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:06
Decorrido prazo de SUMMER VILLE RESIDENCE em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
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17/08/2023 04:00
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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17/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0815618-64.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Despesas Condominiais] PARTE EXEQUENTE: EXEQUENTE: SUMMER VILLE RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA KEI SATO - SP159830 PARTE EXECUTADA: Nome: ANDREZA LOPES MAIA Endereço: Estrada da Vila Nova, 230, Unidade 1404, Bloco 01, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 DESPACHO I - Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE PELOS CORREIOS (com aviso de recebimento) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Não efetuado o pagamento do débito, PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
II - A PARTE EXECUTADA independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e §1º).
III - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º), inclusive cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
IV - Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
PUBLIQUE-SE.
Data da assinatura digital.
Pedro Henrique Fialho Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071916490360300000091707832 1.2 Procuração (Arruda Alvim)SUMMER VILLE RESIDENCE4835800 Procuração 23071916490406300000091707833 1.3 Doc.
Sindico4835801 Documento de Comprovação 23071916490442800000091707834 1.4 ATA REGISTRADA AGO 10-02-2022( Taxa Condominial) SUMMER VILLE4835802 Documento de Comprovação 23071916490483300000091707835 1.5 ATA AGE 16-08-2022 (Garantidora e taxa extra) SUMMER VILLE4835803 Documento de Comprovação 23071916490567400000091707836 1.6 Ata AGO 10-02-2023 (Eleição 10.02.25) Registrada - Summer Ville4835804 Documento de Comprovação 23071916490619600000091707837 1.7 CONVENÇÃO AJUSTADA REGISTRADA - SUMMER VILLE4835805 Documento de Comprovação 23071916490694400000091707838 1.8 Boletos4835806 Documento de Comprovação 23071916490814700000091707839 1.9 Matrícula4835807 Documento de Comprovação 23071916490866900000091707840 1.10 Demonstrativo4835808 Documento de Comprovação 23071916490926200000091707841 1.11 Custas4835809 Documento de Comprovação 23071916490960700000091707842 Certidão Certidão 23072009094576500000091731919 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
11/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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