TJPA - 0862941-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:20
Decorrido prazo de FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA em 21/05/2025 23:59.
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17/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:19
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0862941-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA DESPACHO R.h.
Antes que este Juízo profira quaisquer decisões pertinentes ao mérito do processo, entendo como pertinente oportunizar às partes - pelo prazo de 15 (quinze) dias - que manifestem o interesse de apresentar novos documentos ao processo, ou indicarem se já estão satisfeitas com as provas documentais presentes nos autos.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:59
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0862941-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA DESPACHO R.h.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos embargos monitórios apresentados pelo réu (art. 702, §5º do CPC/15).
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, voltem conclusos.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
22/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:01
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:30
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:57
Decorrido prazo de FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 14:23
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PROC. 0862941-53.2023.8.14.0301 AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 14 de maio de 2024 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 06:58
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0862941-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA Nome: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS 1020, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Vistos etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC/2015, art. 700).
CITE-SE o réu, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância pleiteada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer embargos (art. 702, CPC/2015), sob pena de constituir-se, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC/2015).
Havendo o pagamento no prazo, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
09/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
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21/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 14:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/09/2023 09:36
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/09/2023 03:03
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/08/2023 03:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0862941-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA, Nome: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS 1020, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Trata-se de ação monitória cuja causa de pedir versa sobre obrigação constante de contrato administrativo firmado entre a FAPESPA - Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa e Elite Serviços de Segurança Eireli.
Considerando a Resolução de n.º 14, de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE em 11 de setembro de 2017, que redefine as competências da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, estabelecendo novos critérios de repartição de competências entre as referidas varas, nos exatos termos dos artigos 3º e 4º da referida resolução, declaro-me incompetente para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º do referido diploma, determino a redistribuição dos presentes autos para a 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
21/08/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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