TJPA - 0862941-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:20
Decorrido prazo de FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA em 21/05/2025 23:59.
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17/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:19
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:59
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:01
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:30
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:57
Decorrido prazo de FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 14:23
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PROC. 0862941-53.2023.8.14.0301 AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 14 de maio de 2024 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 06:58
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0862941-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA Nome: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS 1020, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Vistos etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC/2015, art. 700).
CITE-SE o réu, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância pleiteada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer embargos (art. 702, CPC/2015), sob pena de constituir-se, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC/2015).
Havendo o pagamento no prazo, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
09/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
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21/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 14:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/09/2023 09:36
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/09/2023 03:03
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/08/2023 03:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0862941-53.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA REU: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA, Nome: FUNDACAO AMAZONIA PARAENSE DE AMPARO A PESQUISA - FAPESPA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS 1020, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Trata-se de ação monitória cuja causa de pedir versa sobre obrigação constante de contrato administrativo firmado entre a FAPESPA - Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa e Elite Serviços de Segurança Eireli.
Considerando a Resolução de n.º 14, de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE em 11 de setembro de 2017, que redefine as competências da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, estabelecendo novos critérios de repartição de competências entre as referidas varas, nos exatos termos dos artigos 3º e 4º da referida resolução, declaro-me incompetente para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º do referido diploma, determino a redistribuição dos presentes autos para a 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
21/08/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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