TJPA - 0868804-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:01
Decorrido prazo de VALDO DOS SANTOS MONTEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 08:45
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 13:00
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 06:08
Decorrido prazo de OSMAR DIAS VIEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Despejo por Denúncia Vazia] PROCESSO Nº:0868804-24.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: OSMAR DIAS VIEIRA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 365, Condomínio do Edifício Stylus, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 REQUERIDO: Nome: VALDO DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Avenida General Magalhães, 316, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-110 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 04:55
Decorrido prazo de OSMAR DIAS VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:04
Juntada de Ofício
-
18/02/2023 05:43
Decorrido prazo de OSMAR DIAS VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
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18/01/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 02:56
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 02:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 02:24
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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