TJPA - 0801032-83.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Rua do Cachimbo, 381, Jardim Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Número do Processo: 0801032-83.2023.8.14.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Autor: LORRAN REZENDE DE QUEIROZ Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL CARDIAS CHIOGNA - DF 74258 Réu: MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a) para que junte a planilha de cálculo atualizada da dívida, nos termos da decisão exarada nos autos, conforme orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 5 dias úteis.
CUSTAS: Se forem necessárias novas diligências, a parte interessada deve pagar as custas processuais, a menos que tenha direito à justiça gratuita.
ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais".
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
DANILO SAMICO REGO Vara Cível de Novo Progresso - GAS 1º GRAU.
NOVO PROGRESSO/PA, 13 de março de 2025. -
17/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 06/03/2025 23:59.
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16/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:06
Decorrido prazo de LORRAN REZENDE DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 09:59
Processo Reativado
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01/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 05:54
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:16
Baixa Definitiva
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1382 foi retirado e o Assunto de id 1403 foi incluído.
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12/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:13
Decretada a revelia
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07/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:33
Decorrido prazo de LORRAN REZENDE DE QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:23
Decorrido prazo de LORRAN REZENDE DE QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:41
Decorrido prazo de LORRAN REZENDE DE QUEIROZ em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801032-83.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: LORRAN REZENDE DE QUEIROZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO DESPACHO 1.
Proceda-se no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme requerido pela parte autora. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
CITE-SE o Requerido, mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
09/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
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10/05/2023 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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