TJPA - 0800304-57.2023.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:48
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
01/01/2025 12:01
Decorrido prazo de GILSA DE LAIA QUARESMA em 06/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800304-57.2023.8.14.0110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente Nome: GILSA DE LAIA QUARESMA Endereço: rua tiradentes, 301, fundos, centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 andar, lado B Sala 1.002, Dezoito do Forte Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA Verifica-se que foi homologado acordo perante a 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais (Id.115531677).
O BANCO BRADESCO S/A informou nos autos que efetuou depósito judicial referente ao acordo firmado com a exequente, razão pela qual requer a extinção do feito (Id.121613071).
Procuração concedendo os devidos poderes ao patrono da parte autora para recebimento (Id. 89904711).
Ante o exposto, diante do acordo firmado entre as partes e a satisfação integral da obrigação, extingo o presente processo, nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes transacionaram, sendo incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor do patrono da exequente, observando as informações fornecidas no Id.116092114.
Posteriormente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800304-57.2023.8.14.0110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente Nome: GILSA DE LAIA QUARESMA Endereço: rua tiradentes, 301, fundos, centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 andar, lado B Sala 1.002, Dezoito do Forte Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA Verifica-se que foi homologado acordo perante a 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais (Id.115531677).
O BANCO BRADESCO S/A informou nos autos que efetuou depósito judicial referente ao acordo firmado com a exequente, razão pela qual requer a extinção do feito (Id.121613071).
Procuração concedendo os devidos poderes ao patrono da parte autora para recebimento (Id. 89904711).
Ante o exposto, diante do acordo firmado entre as partes e a satisfação integral da obrigação, extingo o presente processo, nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes transacionaram, sendo incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor do patrono da exequente, observando as informações fornecidas no Id.116092114.
Posteriormente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
12/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:57
Decorrido prazo de GILSA DE LAIA QUARESMA em 18/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:19
Decorrido prazo de GILSA DE LAIA QUARESMA em 18/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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25/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:29
Juntada de petição
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11/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2023 08:02
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 13:35
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:52
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2023 10:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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24/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
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24/05/2023 07:17
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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16/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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16/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2023 10:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
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12/04/2023 11:05
Juntada de Carta
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10/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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