TJPA - 0843657-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 06:11
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 06:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA SALDANHA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA SALDANHA em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA SALDANHA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA SALDANHA em 29/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:23
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:07
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0843657-59.2023.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: RAIMUNDO FERREIRA SALDANHA Endereço: Alameda W3, bairro Novo Horizonte, 79, Não informado na base de dados dos correios., VIGIA - PA - CEP: 68780-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Endereço: Avenida José Andraus Gassani, 5400, Distrito Industrial, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38402-324 : SENTENÇA As partes resolveram conciliar nos termos do acordo colacionado, cujas cláusulas e condições ficam fazendo parte integrante desta sentença para os devidos fins.
Desta forma, diante da transação assinada por ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, III, ‘b’ do NCPC.
Expeça-se o que se revelar necessária de modo a retirar qualquer restrição cadastral nos órgãos de proteção ao consumidor, referente ao objeto da presente demanda.
Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém 11 de agosto de 2023 Assinado eletronicamente Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050520374047200000087301565 procuração Procuração 23050520374065900000087301572 identidade Documento de Identificação 23050520374084200000087301573 comprovante de endereço Documento de Comprovação 23050520374105700000087301574 Petição Petição 23051709010939000000088001818 hipossuficiencia Documento de Comprovação 23051709010978400000088001820 contrato de representação pdf Documento de Comprovação 23051709011009000000088001824 extrato Documento de Comprovação 23051709011044000000088001827 Despacho Despacho 23052511321967700000088549140 Despacho Despacho 23052511321967700000088549140 Petição Petição 23080110294974000000092410516 Doc. 01 - Carta de Preposição Documento de Identificação 23080110295136500000092410520 Doc. 01 - Subs - Dra.
Paula - Atacado Substabelecimento 23080110295190200000092410521 Doc. 01 - Subs - Linhares Substabelecimento 23080110295278800000092410523 Doc. 01 - Conselho_Estatuto_Procuracao-1-28 Procuração 23080110295315100000092410526 Doc. 01 - Conselho_Estatuto_Procuracao-29-40 Procuração 23080110295406300000092410527 Doc. 01 - Conselho_Estatuto_Procuracao-41-51 Procuração 23080110295522900000092413629 Doc. 01 - Conselho_Estatuto_Procuracao-52-68 Procuração 23080110295589600000092413631 Decisão Decisão 23080210194794400000092480245 Decisão Decisão 23080210194794400000092480245 AR Identificação de AR 23080408261385400000092631303 AR Identificação de AR 23080408261391900000092631304 Petição de Acordo Petição 23080814364780800000092852156 Cumprimento de acordo Petição 23080914155852700000092929949 65.00000 - comprovante de pgto Documento de Comprovação 23080914155888300000092929951 15.00000 - comprovante de pgto Documento de Comprovação 23080914155939700000092929952 -
11/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:12
Homologada a Transação
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11/08/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 01:05
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
0843657-59.2023.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 02 de agosto do ano 2023, as 9:30h, na sala virtual na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, presente o Dr.
Fábio Araújo Marçal, Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, comigo, Andréa Regina de Jesus Barros Rodrigues, Auxiliar Judiciário e Emilly Raphaela dos Santos dos Santos, estágiaria, para audiência de conciliação.
Ao ser iniciada a sessão virtual, verificou-se a presença da requerida MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A , acompanhada por seu advogado RODRIGO MARTINS ALMEIDA - OAB BA74995 - e preposto CANDICE LINHARES PEIXOTO CPF 904490025-00.
Presente o autor RAIMUNDO FERREIRA SALDANHA - CPF: *79.***.*30-00 na companhia de seu advogado BRUNO CARVALHO MAIA DE OLIVEIRA - OAB CE25354.
ABERTA A AUDIÊNCIA: A requerida ofereceu proposta de acordo no valor de R$40.0000 (quarenta mil reais), o autor contrapôs a proposta no valor de R$100.000 (cem mil reais).
A empresa após a contraposição do autor chegou ao valor de R$60.000 (sessenta mil reais).
Porem as partes não entabularam acordo.
Abriu-se prazo para contestação.
Encerrado o termo de audiência.
Nada mais havendo, passou o juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai assinado eletronicamente. -
02/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 09:54
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA SALDANHA em 28/06/2023 23:59.
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03/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 11:27
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:17
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 20:38
Conclusos para decisão
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05/05/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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