TJPA - 0862560-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:56
Decorrido prazo de JESSICA NEVES LEAO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0862560-45.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO REIS COELHO, JESSICA NEVES LEAO Nome: REGINALDO REIS COELHO Endereço: Passagem Gastão, 598 FUNDOS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-310 Nome: JESSICA NEVES LEAO Endereço: Passagem Gastão, 598 FUNDOS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-310 REU: ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH Endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 576, Conj. 1901, Várzea da Barra Funda, SãO PAULO - SP - CEP: 01139-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 5.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 6.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PROC. 0862560-45.2023.8.14.0301 AUTOR: REGINALDO REIS COELHO, JESSICA NEVES LEAO REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 9 de dezembro de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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02/10/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 12:44
Juntada de Carta
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10/09/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 01:40
Decorrido prazo de REGINALDO REIS COELHO em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:40
Decorrido prazo de JESSICA NEVES LEAO em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:15
Decorrido prazo de REGINALDO REIS COELHO em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA NEVES LEAO em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:39
Decorrido prazo de JESSICA NEVES LEAO em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:39
Decorrido prazo de REGINALDO REIS COELHO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 02:24
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Erro Médico, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR(A) : REGINALDO REIS COELHO e outros RÉU(S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO-MANDADO Defiro o pedido de gratuidade.
Cite-se o PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifestem 15 (quinze) dias, querendo, estritamente sobre as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil, se o réu as alegar.
Este Despacho servirá como Mandado.
Belém, 4 de dezembro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
13/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:25
Determinada a citação de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (REU)
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04/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 02:11
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862560-45.2023.8.14.0301 DECISÃO Manuseando-se os autos, verifica-se tratar de Ação proposta em face do ESTADO DO PARÁ, que foi distribuída indevidamente a esta Vara, porquanto existem Varas nesta comarca com competência privativa.
Deste modo, este Juízo é incompetente para processar e decidir o feito em razão da pessoa.
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 42, DO CPC, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DANDO-SE BAIXA EM NOSSOS REGISTROS.
PRIC.
Belém, 19 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:25
Declarada incompetência
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19/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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