TJPA - 0800262-66.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULINO DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 06:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULINO DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:38
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 11:30 Vara Única de Novo Repartimento.
-
14/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULINO DO NASCIMENTO em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULINO DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800262-66.2023.8.14.0123 AUTOR: MARIA DE FATIMA PAULINO DO NASCIMENTO Nome: MARIA DE FATIMA PAULINO DO NASCIMENTO Endereço: Vila DNER, 1076-B, Escritório de advocacia, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-280 REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Recebo a inicial pelo rito comum.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por dano moral com pedido de tutela provisória de urgência, em que MARIA DE FATIMA PAULINO DO NASCIMENTO ingressou em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em síntese, alega a parte autora que foi surpreendida com descontos indevidos denominado(s) em sua conta de recebimento de benefício previdenciário, sendo um serviço que alega jamais ter contratado.
Requereu tutela de urgência para que a ré suspenda qualquer desconto junto ao benefício previdenciário referente à suposta contratação, bem como se abstenha de inscrever o autor nos órgãos de proteção ao crédito. É o relato.
DECIDO.
DEFIRO A GRATUIDADE, considerando a declaração de hipossuficiência e ausência de elementos nos autos que a contrarie.
Inviável o deferimento da tutela pleiteada, pois, não vislumbro risco de dano imediato porque não há, ainda, neste momento, como assegurar a verossimilhança do pedido sem oportunizar o contraditório.
Por essas razões, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada.
Designo o dia 15.09.2023, às 11h31 min para audiência de conciliação, que será realizada de forma presencial, devendo-se citar (a) Requerido (a) para comparecer ao ato acompanhado (a) de advogado.
Considerando que se trata de matéria de instrução, inverto desde logo, o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Advirta-se o (a) ré (u) que, caso a conciliação seja infrutífera, deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência de conciliação, nos moldes do art. 335, I, da Lei nº 13.105/2015; Cientifiquem-se, autor (a) e ré (u), de que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; Autor (a) intimado (a) via sistema; Parte ré citada eletronicamente, na forma do art.246 do CPC.
Novo Repartimento/PA, 28 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
19/07/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 11:30 Vara Única de Novo Repartimento.
-
19/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035478-34.2007.8.14.0301
Estado do para
Navegacao e Turismo Bom Jesus LTDA
Advogado: Mario Lucio Jaques Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2007 13:04
Processo nº 0800453-72.2022.8.14.0115
Clebson Ferreira de Sousa
Advogado: Artur Adevanil Santos de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 11:16
Processo nº 0806283-91.2023.8.14.0015
Gleyso Jose da Silva Sakurai
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2024 11:38
Processo nº 0801188-80.2023.8.14.0015
Manoel Levindo da Rocha Aires
Salles e Valle Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2023 11:27
Processo nº 0801188-80.2023.8.14.0015
Manoel Levindo da Rocha Aires
Salles e Valle Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2025 12:19