TJPA - 0800453-72.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 17:06
Baixa Definitiva
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11/08/2023 08:53
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 01:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2023 17:01
Decorrido prazo de CLEBSON FERREIRA DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95).
Conforme termo de audiência, foi realizado acordo de transação penal, tendo informações nos autos de seu efetivo cumprimento.
Examinado os autos, verifico que o acordo atende os requisitos legais, havendo provas dando conta do cumprimento integral, ID 83781539 e seguintes.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, ID 96447700.
Assim, com fundamento no art. 89 §5º, da Lei nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, CLEBSON FERREIRA DE SOUSA.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se, apenas para os fins do §4º do art. 76 da Lei 9.099/95.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato, nos termos do enunciado 105 da FONAJE.
Os valores, nos moldes do art. 73 da Lei 9605/1998, serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará.
Ciência ao Ministério Público.
Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CLEBSON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *96.***.*98-04 (REQUERIDO)
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10/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CLEBSON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *96.***.*98-04 (REQUERIDO)
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09/11/2022 16:50
Decorrido prazo de ARTUR ADEVANIL SANTOS DE MELO em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:18
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2022 13:15 Vara Criminal de Novo Progresso.
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25/10/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/10/2022 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:07
Audiência Preliminar designada para 07/11/2022 13:15 Vara Criminal de Novo Progresso.
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14/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:17
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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