TJPA - 0800526-10.2022.8.14.0094
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio do Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:11
Apensado ao processo 0801043-10.2025.8.14.0094
-
05/09/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:05
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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21/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800526-10.2022.8.14.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: Nome: SANTINO ASSUNCAO DE SOUSA Endereço: fazenda são joão, 88, md2220797, espirito santo do tauá, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogados do(a) RECLAMANTE: ALEXANDRE MESQUITA DE MEDEIROS BRANCO - PA005944, ADMIR SOARES DA SILVA - PA10276 Polo Passivo: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Advogado do(a) RECLAMADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A SENTENÇA Vistos os autos Trata-se de cumprimento definitivo de obrigação de pagar.
O executado promoveu a satisfação integral da obrigação imposta.
Intimado para se manifestar sobre o cumprimento voluntário, a parte exequente manifestou-se concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 771 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente módulo, declarando satisfeita integralmente a obrigação constante na sentença.
A fim de viabilizar o pagamento, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados favor da parte autora ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES, observando os requisitos elencados na Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 7 de agosto de 2025.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/WhatsApp: (91) 37751243 -
07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800526-10.2022.8.14.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: Nome: SANTINO ASSUNCAO DE SOUSA Endereço: fazenda são joão, 88, md2220797, espirito santo do tauá, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogados do(a) RECLAMANTE: ALEXANDRE MESQUITA DE MEDEIROS BRANCO - PA005944, ADMIR SOARES DA SILVA - PA10276 Polo Passivo: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Advogado do(a) RECLAMADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Vistos os autos.
Proceda-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, c.c. o artigo 523, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como de prosseguimento dos atos executivos.
Caso não haja o depósito do valor exequendo no prazo acima, certifique-se, oficie-se à SPC/SERASA para inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de proteção ao crédito e intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, inclusive, apresentando cálculo atualizado da dívida, caso tenha interesse no prosseguimento do feito.
Registro que os depósitos dos pagamentos deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 21 de julho de 2025.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243 -
21/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800526-10.2022.8.14.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: Nome: SANTINO ASSUNCAO DE SOUSA Endereço: fazenda são joão, 88, md2220797, espirito santo do tauá, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogados do(a) RECLAMANTE: ALEXANDRE MESQUITA DE MEDEIROS BRANCO - PA005944, ADMIR SOARES DA SILVA - PA10276 Polo Passivo: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Advogado do(a) RECLAMADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o alegado cumprimento da obrigação.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção ou decisão, conforme o caso.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 16 de julho de 2025.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/WhatsApp: (91) 37751243 -
17/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/07/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800526-10.2022.8.14.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: Nome: SANTINO ASSUNCAO DE SOUSA Endereço: fazenda são joão, 88, md2220797, espirito santo do tauá, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE MESQUITA DE MEDEIROS BRANCO - PA005944, ADMIR SOARES DA SILVA - PA10276 Polo Passivo: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Vistos os autos.
Proceda-se a alteração da classe/assunto processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, no prazo de quinze dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa de dez por cento, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, c.c. o artigo 523, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como de prosseguimento dos atos executivos.
Caso não haja o depósito do valor exequendo no prazo acima, certifique-se, oficie-se à SPC/SERASA para inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de proteção ao crédito e intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, inclusive, apresentando cálculo atualizado da dívida, caso tenha interesse no prosseguimento do feito.
Registro que os depósitos dos pagamentos deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 10 de junho de 2025.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá ________________________________________ Telefone/WhatsApp: (91) 37751243 -
24/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:51
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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10/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:53
Juntada de petição
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22/07/2023 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 20:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 20:24
Decorrido prazo de SANTINO ASSUNCAO DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:00
Decorrido prazo de SANTINO ASSUNCAO DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:54
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:41
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 08:00 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
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08/11/2022 08:02
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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16/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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14/10/2022 09:31
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 08:00 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
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12/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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