TJPA - 0856114-26.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:03
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:20
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:20
Decorrido prazo de GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:59
Decorrido prazo de GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:59
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:59
Decorrido prazo de GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 18:59
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:49
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:49
Decorrido prazo de GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:07
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 12/05/2025 23:59.
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03/07/2025 21:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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30/06/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0856114-26.2023.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO, THAIS LUNA COUTINHO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO Endereço: Quadra Dezessete, 16, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-105 Nome: THAIS LUNA COUTINHO Endereço: Quadra Dezessete, 16, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-105 Advogado(s) do reclamante: ARIOLINO NERES SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARIOLINO NERES SOUZA JUNIOR INVENTARIADO: SESPA, BANPARA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: SESPA Endereço: Av.
João Paulo II, 602, protocolosespa.pa.gov.br, ndj.sespa2gmail.com, MARCO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: BANPARA Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca do formal de partilha juntado, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos. 12 de junho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063022210205600000090655887 PROCURACAO Documento de Comprovação 23063022210227600000090655888 declaracao hipossuficiencia Documento de Comprovação 23063022210271100000090655889 CARNE IPTU EXERCICIO 2023 fls 01 Documento de Comprovação 23063022210306600000090655891 CARNE IPTU EXERCICIO 2023 fls 02 Documento de Comprovação 23063022210346000000090655892 CERTIDAO ATUALIZADA DO DIVORCIO DO FALECIDO Fls 01 Documento de Comprovação 23063022210395000000090655893 CERTIDAO ATUALIZADA DO DIVORCIO DO FALECIDO Fls 02 Documento de Comprovação 23063022210439700000090655894 CERTIDAO CASAMENTO HERDEIRA GISELE Documento de Comprovação 23063022210477100000090655895 certidão digitalizada positiva do imóvel residencial registrado Documento de Comprovação 23063022210528700000090655896 certidão imóvel ônus (registro geral) Documento de Comprovação 23063022210592000000090655898 CERTIDAO NASCIMENTO HERDEIRA THAIS Documento de Comprovação 23063022210641500000090655899 certidão negativa da herdeira Gisele Documento de Comprovação 23063022210689300000090655900 certidão negativa da herdeira Thais Documento de Comprovação 23063022210745600000090655901 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO IPTU Documento de Comprovação 23063022210797000000090655902 CERTIDAO OBITO Documento de Comprovação 23063022210832300000090655903 CLV VEÍCULO MONZA Documento de Comprovação 23063022210883100000090655905 CLV VEÍCULO Vectra Documento de Comprovação 23063022210919700000090655909 comprovante pagamento IPTU 2023 Documento de Comprovação 23063022210955000000090655910 declaração completa do imposto de renda do falecido Sr Afonso Documento de Comprovação 23063022210993700000090655911 DECLARACAO INEXISTENCIA DE BENS INVENTARIAR THAIS Documento de Comprovação 23063022211031700000090655913 DECLARACAO INEXISTENCIA DE BENS INVENTARIAR GISELE Documento de Comprovação 23063022211066100000090655912 DECLARACAO ISENCAO IMPOSTO DE RENDA GISELE Documento de Comprovação 23063022211099600000090655914 DECLARACAO ISENCAO IMPOSTO DE RENDA THAIS Documento de Comprovação 23063022211140600000090655915 endereco falecido Documento de Identificação 23063022211174200000090655916 endereco herdeiros Documento de Identificação 23063022211214600000090655917 EXTRATO BANCARIO DO FALECIDO CONTA CORRENTE BANCO BANPARA Documento de Comprovação 23063022211249500000090655918 EXTRATO BANCARIO DO FALECIDO CONTA POUPANCA BANCO BANPARA Documento de Comprovação 23063022211291200000090655919 RG FALECIDO Documento de Identificação 23063022211347300000090655920 RG HERDEIRA GISELE Documento de Identificação 23063022211384600000090655921 RG HERDEIRA THAIS Documento de Identificação 23063022211421800000090655922 solicitação da declaração de inexistência de dependentes do INSS Documento de Comprovação 23063022211458700000090655923 SOLICITACAO PERANTE A SESPA VERBAS RESCISORIAS Fls 01 Documento de Comprovação 23063022211491300000090655924 SOLICITACAO PERANTE A SESPA VERBAS RESCISORIAS Fls 02 Documento de Comprovação 23063022211604700000090655925 SOLICITACAO PERANTE A SESPA VERBAS RESCISORIAS Fls 03 Documento de Comprovação 23063022211643900000090655926 Termo de posse Documento de Comprovação 23063022211679200000090655927 VALOR TABELA FIPE DO VEICULO MONZA Documento de Comprovação 23063022211714300000090655928 VALOR TABELA FIPE DO VEICULO VECTRA Documento de Comprovação 23063022211747700000090656229 Decisão Decisão 23070409225162000000090780233 Decisão Decisão 23070409225162000000090780233 MANIFESTAÇÃO Petição 23071117442118400000091248915 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SEFIN DO FALECIDO Documento de Comprovação 23071117442132700000091248916 CERTIDAO NEGATIVA DEBITOS RECEITA FEDERAL DO FALECIDO Documento de Comprovação 23071117442175000000091248918 CERTIDAO NEGATIVA DEBITOS SEFA DO FALECIDO Documento de Comprovação 23071117442209600000091248919 declaração nomeação do INVENTARIANTE fls. 02 Documento de Comprovação 23071117442241600000091248920 declaração nomeação do INVENTARIANTE fls.01 Documento de Comprovação 23071117442346500000091248921 declaração nomeação do INVENTARIANTE fls.03 Documento de Comprovação 23071117442429200000091248923 PROTOCOLO de solicitação da declaração de inexistência de dependentes do INSS Documento de Comprovação 23071117442499500000091248924 Petição (JUNTADA DE DECLARACAO DO INSS) Petição 23080314544743800000092594797 declaração de inexistência de dependentes do INSS Documento de Comprovação 23080314544764900000092594798 Certidão Certidão 23082917122015300000093995059 PLANO DE PARTILHA Petição 23120115264386300000099155670 PLANO DE PARTILHA Petição 23120115264404900000099155673 conta banco Itaú Documento de Comprovação 23120115264424900000099155678 conta banco do Brasil (doc 04) Documento de Comprovação 23120115264444700000099158930 conta banco do Brasil (doc 03) Documento de Comprovação 23120115264461500000099158934 conta banco do Brasil (doc 02) Documento de Comprovação 23120115264510600000099158935 extrato da conta caixa econômica Documento de Comprovação 23120115264543300000099158937 Despacho Despacho 24080714040991800000114778785 MANIFESTACAO Petição 24081216140244200000115187149 DECLARACAO DE HERDEIRO Documento de Comprovação 24081216140265700000115187156 Sentença Sentença 25040313405556300000130782616 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25041115432061700000131386640 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25052111411016100000133685661 Alvará Alvará 25053013193642800000134367086 Alvará Alvará 25060412541152300000134656445 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060413094937200000134660436 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060413094937200000134660436 Formal de partilha Formal de partilha 25061113563648900000135068373 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
12/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:54
Juntada de Alvará
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30/05/2025 13:19
Juntada de Alvará
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21/05/2025 11:41
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
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21/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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07/05/2025 16:56
Decorrido prazo de GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:36
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:36
Decorrido prazo de SESPA em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:40
Decorrido prazo de BANPARA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:22
Decorrido prazo de BANPARA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:22
Decorrido prazo de GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0856114-26.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO e outros RÉU: REQUERIDO: SESPA e outros Vistos, Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO e THAIS LUNA COUTINHO, ambas qualificadas nos autos, com fundamento nos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do falecimento de EDIMILSON AFONSO ALVES COUTINHO, ocorrido em 07 de janeiro de 2023, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
As requerentes, filhas do de cujus, são suas únicas herdeiras legítimas.
A petição inicial foi instruída com os documentos exigidos para processamento da ação, inclusive a declaração de inexistência de testamento e a descrição dos bens a serem partilhados.
Requereu-se, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, a homologação da partilha amigável dos bens e a expedição de alvarás para levantamento de valores junto à instituição bancária e à Secretaria de Saúde do Estado do Pará – SESPA.
A partilha apresentada encontra-se formalizada no documento de id. 105395861, na qual as herdeiras acordam pela divisão igualitária de todos os bens deixados, consistentes em: i) Imóvel residencial no Conjunto Panorama XXI, avaliado em R$ 146.347,04 (cento e quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais e quatro centavos); ii) Veículo GM Vectra, avaliado em R$ 27.472,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e dois reais); iii) Veículo GM Monza, avaliado em R$ 12.466,00 (doze mil e quatrocentos e sessenta e seis reais); iv) Saldo de conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, no valor de R$ 72.900,81 (setenta e dois mil e novecentos reais e oitenta e um centavos); v) Saldo de conta poupança no BANPARÁ, no valor de R$ 132.305,21 (cento e trinta e dois mil e trezentos e cinco reais e vinte e um centavos).
A divisão foi proposta em partes iguais entre as herdeiras, de forma equânime, sem qualquer impugnação ou controvérsia. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 659, caput, do Código de Processo Civil dispõe: “A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos autos do inventário, será homologada por sentença.” No caso em apreço, verifica-se que ambas as herdeiras são plenamente capazes e concordaram com a partilha dos bens deixados pelo falecido, apresentada nos autos de forma clara, precisa e proporcional, com observância do princípio da igualdade na sucessão legítima (art. 1.829, I, do Código Civil).
Não há litígio ou divergência entre as partes, tampouco elementos que indiquem prejuízo a terceiros.
Ademais, a proposta de partilha atende aos requisitos legais e reflete a efetiva vontade das partes, revelando-se adequada e justa.
Quanto ao pedido de expedição de alvarás para levantamento de valores depositados no BANPARÁ e das verbas rescisórias junto à SESPA, a pretensão se revela pertinente, devendo ser atendida, nos termos do art. 666 do CPC, uma vez que os valores estão devidamente identificados, assim como a condição de herdeiras das requerentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, a partilha amigável apresentada no id. 105395861, relativa aos bens deixados por EDIMILSON AFONSO ALVES COUTINHO, entre as herdeiras GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO e THAIS LUNA COUTINHO, nos termos ali convencionados.
Defiro a expedição de alvarás judiciais: a) Para levantamento dos valores constantes nas contas bancárias indicadas junto ao BANPARÁ, agência 0020/00, contas nº 0002635445 (corrente) e nº 0006141048 (poupança), nos percentuais estabelecidos na partilha; b) Para levantamento das verbas rescisórias eventualmente devidas pelo vínculo empregatício do de cujus com a SESPA, nos termos do protocolo de nº 2023/357081, cabendo às herdeiras igual rateio dos valores recebidos.
Reconheço o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 3 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:40
Homologado o pedido
-
03/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:38
Decorrido prazo de THAIS LUNA COUTINHO em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:39
Decorrido prazo de BANPARA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0856114-26.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO Endereço: Quadra Dezessete, 16, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-105 Nome: THAIS LUNA COUTINHO Endereço: Quadra Dezessete, 16, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-105 Tratam os presentes autos de ação de Inventário com pedido de expedição de alvará ajuizada por GISELE LUNA COUTINHO RIBEIRO e outra, informando o falecimento do Sr.
EDIMILSON AFONSO ALVES COUTINHO.
Compulsando os autos, verifico que não foi indicada herdeira a ser nomeada inventariante.
Assim, determino a emenda da inicial, a fim de que seja sanada a questão.
Ademais, se faz necessária a juntada de certidão de dependentes habilitados pelo de cujus perante a previdência social e a juntada das certidões negativas das Fazendas.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento das diligencias sob pena de indeferimento da inicial.
Indefiro, por ora, os demais pedidos, até o cumprimento integral deste decisum.
Intimar e cumprir com o necessário.
Belém, 04 de julho 2023 Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
10/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 22:21
Conclusos para decisão
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30/06/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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