TJPA - 0859436-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:47
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:51
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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25/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:10
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE MARABA em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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18/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo:0859436-54.2023.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO SENTENÇA Vistos etc.
MARIA JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Geral, na qual pleiteia a retificação de seu assento de casamento, o qual foi lavrado de forma equivocada, constando sua naturalidade como o município de Paulo Afonso-PE, porém o correto é São Bento-PE.
Desta forma, solicita a retificação de seu registro de casamento, a fim de que passe a constar como seu local de nascimento o município de São Bento-PE.
O juízo deferiu o benefício da Justiça Gratuita e encaminhou os autos ao Ministério Público.
O Órgão Ministerial se manifestou pela procedência do pedido.
Era o suficiente a relatar.
Passo a decidir.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo a julgar a lide antecipadamente na forma de artigo 355, I, C.P.C. por não haver a necessidade de produzir prova em audiência: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) Sobre o pedido de retificação, o art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Analisando os documentos trazidos à colação pela parte Requerente, verifico que este comprovou o equívoco de registro em seu assento de casamento, razão pela qual deve-se proceder à retificação desta para que conste como local de nascimento o município de SÃO BENTO-PE, pelo que a pretensão manejada na inicial deve ser acolhida.
Ex positis, estando em conformidade com a legislação vigente, bem como lastreado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos realizados em sede de exordial, para deferir o pedido de Retificação do Assento de Casamento da Requerente, a fim de que passe a constar como local de nascimento o município de SÃO BENTO-PE.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Marabá/PA, para que promova as alterações acima descritas sob matrícula 161356 01 55 1989 2 00017 297 0006621 25.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém (PA), data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
05/12/2024 22:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/12/2024 21:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de parecer
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05/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:04
Juntada de Ofício
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28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE MARABA em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 08:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) 0859436-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO DESPACHO Em conformidade com o parecer de Id. 117362689, da lavra do ilustre representante ministerial, oficie a Secretaria, novamente, ao oficial de registro, titular ou em exercício, da serventia de novo ofício ao Cartório do 2º Ofício de RCPN de Marabá-PA para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie o espelho da certidão de nascimento da Sra.
Maria José da Silva, dentro do prazo a ser estabelecido por Vossa Excelência, a qual se encontra arquivada junto a documentação de lavratura do registro de casamento da autora (matrícula 161356 01 55 1989 2 00017 297 0006621 25) de Id. 96830972-Pág.1.
Uma vez cumpridas às determinações acima, remeta-se os autos ao Parquet, para fins de manifestação, independente de nova conclusão.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009 - CJRMB).
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
11/06/2024 13:44
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2024 10:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0859436-54.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista os documentos juntados aos autos, remeta-se o feito ao Ministério Público para fins de manifestação.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO em 22/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0859436-54.2023.8.14.0301 Requerente: MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO DESPACHO Em conformidade com o parecer de Id. 98454715, da lavra do ilustre representante ministerial, oficie a Secretaria ao Cartório do 1º Ofício de RCPN de Marabá-PA (Cartório Michels) para que envie o espelho da certidão de nascimento de Maria José da Silva, a qual consta como arquivada na documentação de lavratura do registro de casamento da autora (matrícula 161356 01 55 1989 2 00017 297 0006621 25) – Id. 96830972-Pág 1.
Uma vez cumpridas às determinações acima, remeta-se os autos ao Parquet, para fins de manifestação, independente de nova conclusão.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009 - CJRMB).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2023 01:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0859436-54.2023.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO DECISÃO Vistos, etc.
I – Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC e súmula nº 06 do TJE/PA, uma vez que a Requerente é assistida pela Defensoria Pública, além dos documentos acostados nestes autos, não se vislumbram elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada.
II – Remetam-se os autos ao Ministério Público, para fins de manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DA SILVA CONCEICAO - CPF: *95.***.*98-04 (REQUERENTE).
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14/07/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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