TJPA - 0810086-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
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26/09/2025 09:56
Desentranhado o documento
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01/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:29
Decorrido prazo de REPARE AUTO COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:38
Decorrido prazo de RENATO SANDIM FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0810086-97.2023.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 REQUERIDO: REPARE AUTO COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, RENATO SANDIM FERREIRA Nome: REPARE AUTO COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1472, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: RENATO SANDIM FERREIRA Endereço: Rodovia BR-316, KM 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO 1) Desentranhe-se a petição ID 135420501 por ser estranha aos autos. 2) Intime-se o exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, CPC, caso ainda não o tenha feito. 3) Após, intime-se o executado por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, atualmente em R$ 132.629,51, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 4) Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC 5) Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 6) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 7) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 8) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 9) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 10) Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 21, § 7º c/c art. 42, IV, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015). 11) Certifique-se acerca da apresentação de impugnação.
Uma vez apresentada, intime o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 12) Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. 13) Se não tiverem sido localizados bens do devedor, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC). 14) A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA.
Cumpra-se.
Intime-se SERVIRA O PRESENTE COMO DESPACHO/MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
BELÉM/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021716295218200000082572995 2.
Procuração e Substabelecimento Instrumento de Procuração 23021716295269700000082572997 3.
BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 23021716295308200000082572999 4.
BB - Estatuto Documento de Comprovação 23021716295392500000082573000 5. contrato-1 Documento de Comprovação 23021716295436500000082573001 5. contrato-2 Documento de Comprovação 23021716295539300000082573003 6. proposta Documento de Comprovação 23021716295637500000082573005 7.
REPARE AUT08.2020 Documento de Comprovação 23021716295719400000082573007 8.
EspelhoNotificacao20202195359921902 Documento de Comprovação 23021716295764300000082573009 9.
DemonstrativodeDébitoREPAREAUTOCOMERCIOESERVICOSDEVEICULOSAUTOMOTORESLTDA Documento de Comprovação 23021716295799300000082573011 10 boleto Documento de Comprovação 23021716295834800000082573013 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23022221111271900000082674873 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23022221111271900000082674873 Petição Petição 23030112233563200000083089240 5292251-01dw-1.pajuntadacustas20220179229 Petição 23030112233613100000083089243 5292251-02dw-2.guia20220179229 Documento de Comprovação 23030112233673200000083089244 5292251-03dw-3.comprovante20220179229 Documento de Comprovação 23030112233707500000083089245 Petição Petição 23031511263894500000084293216 5414556-01dw-dilaobelm Petição 23031511263913200000084293221 Pedido de Habilitação Petição 23051913521527300000088212379 habilitacaobbappa1_compressed Petição 23051913521546600000088212381 Certidão Certidão 23071012170398800000091144759 relatório pago bb Documento de Comprovação 23071012170415200000091144760 Despacho Despacho 23071211412136700000091273437 Petição Petição 23080111382703900000092424450 Citação Citação 23071211412136700000091273437 Citação Citação 23071211412136700000091273437 AR Identificação de AR 23101908284185700000096708355 AR Identificação de AR 23101908284192000000096708356 AR Identificação de AR 23102608312164200000097070287 AR Identificação de AR 23102608312170100000097070288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103019242395800000097310416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103019242395800000097310416 Petição Petição 23111414515069800000098102723 Certidão Certidão 24012916574508100000101429064 Sentença Sentença 24020108565030600000101591262 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24040213213815600000105491282 HABILITACAO - MDR-B9F527 Petição 24050318392930200000107590606 Certidão de custas Certidão de custas 24051718045543100000108546492 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061616574933300000110300009 Petição Petição 25012312371498300000126268652 DemonstrativodedebitoREPAREAUTOCOMERCIOESERVICOSDEVE Documento de Comprovação 25012312371538700000126268653 Petição Petição 25012312403506000000126268661 DemonstrativodedebitoREPAREAUTOCOMERCIOESERVICOSDEVE Documento de Comprovação 25012312403550100000126268662 Autor requereu cumprimento de sentença; juntada planilha atualizada do débito Certidão 25021018565389100000127394868 -
17/05/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:57
Processo Reativado
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10/02/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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10/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:12
Decorrido prazo de REPARE AUTO COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:12
Decorrido prazo de RENATO SANDIM FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA BANCO DO BRASIL S.A propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de REPARE AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA e RENATO SANDIM FERREIRA, conhecidos nos autos, alegando, em suma, que em Contrato de Abertura de Crédito – BB GIRO EMPRESA n. 143.613.694, em 06 de agosto de 2020, através do qual o requerente concedeu limite de crédito ao acionado, no valor de R$ 188.800,00, destinado a empréstimo de capital de giro ou ao financiamento para aquisição de bens e serviços, com vencimento final para 01/08/2021.
A ré REPARE AUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA foi devidamente citada, conforme AR constante nos autos, assinado por seu fiador.
Em que pese o Ar de citação do fiador RENATO SANDIM FERREIRA não tenha logrado êxito, é necessário ponderar que o mesmo ficou ciente da ação, tendo recebido o AR destinado à primeira ré, o que permite concluir que foi devidamente citado.
As partes rés não se manifestaram, tampouco consta apresentação de embargos.
São os fatos relevantes dos autos.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que as partes requeridas não apresentaram embargos.
Sendo assim, decreto sua revelia, fazendo incidir na espécie seus efeitos materiais e processuais.
Passo ao julgamento do feito, em razão da desnecessidade de produção de outras provas e da revelia.
Os documentos trazidos aos autos, especialmente ID nº 86972173 demonstram a existência das dívidas relativos ao Contrato de Abertura de Crédito – BB GIRO EMPRESA FLEX n. 143.613.694.
Além disso, a revelia induz a presunção de veracidade das afirmações da parte autora.
Portanto, a ação deve ser julgada procedente.
Ante o exposto, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC/2015, declaro a constituição da dívida em título executivo judicial, cuja execução deverá prosseguir na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015.
Custas e honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a serem custeados pela parte vencida, levando em conta os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2 ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
01/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:49
Decorrido prazo de REPARE AUTO COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0810086-97.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 102678065, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 30 de outubro de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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19/10/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
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02/10/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2023 03:09
Decorrido prazo de REPARE AUTO COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:27
Decorrido prazo de RENATO SANDIM FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0810086-97.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 REU: REPARE AUTO COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, RENATO SANDIM FERREIRA Nome: REPARE AUTO COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1472, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: RENATO SANDIM FERREIRA Endereço: Rodovia BR-316, KM 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 - Despacho – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021716295218200000082572995 2.
Procuração e Substabelecimento Procuração 23021716295269700000082572997 3.
BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 23021716295308200000082572999 4.
BB - Estatuto Documento de Comprovação 23021716295392500000082573000 5. contrato-1 Documento de Comprovação 23021716295436500000082573001 5. contrato-2 Documento de Comprovação 23021716295539300000082573003 6. proposta Documento de Comprovação 23021716295637500000082573005 7.
REPARE AUT08.2020 Documento de Comprovação 23021716295719400000082573007 8.
EspelhoNotificacao20202195359921902 Documento de Comprovação 23021716295764300000082573009 9.
DemonstrativodeDébitoREPAREAUTOCOMERCIOESERVICOSDEVEICULOSAUTOMOTORESLTDA Documento de Comprovação 23021716295799300000082573011 10 boleto Documento de Comprovação 23021716295834800000082573013 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23022221111271900000082674873 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23022221111271900000082674873 Petição Petição 23030112233563200000083089240 5292251-01dw-1.pajuntadacustas20220179229 Petição 23030112233613100000083089243 5292251-02dw-2.guia20220179229 Documento de Comprovação 23030112233673200000083089244 5292251-03dw-3.comprovante20220179229 Documento de Comprovação 23030112233707500000083089245 Petição Petição 23031511263894500000084293216 5414556-01dw-dilaobelm Petição 23031511263913200000084293221 Pedido de Habilitação Petição 23051913521527300000088212379 habilitacaobbappa1_compressed Petição 23051913521546600000088212381 Certidão Certidão 23071012170398800000091144759 relatório pago bb Documento de Comprovação 23071012170415200000091144760 -
12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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