TJPA - 0857268-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:25
Audiência Una cancelada para 19/09/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 04:25
Decorrido prazo de GABRIEL DA CONCEICAO ALVES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:25
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DA CONCEICAO em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 19:06
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0857268-79.2023.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n 9.099/95.
Conclusos os autos, verifica-se que se trata de ação de despejo para conclusão de processo de inventário.
Dispõe o art.3º, inciso III, que: “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio”; Os Juizados Especiais Cíveis somente possuem competência, em se tratando de ação de despejo, para processar e julgar em caso de despejo para uso próprio, excluindo-se, portanto, as ações de despejo por falta de pagamento, uma vez que estas têm procedimento especial próprio previsto na Lei n.º 8.245/91.
Assim sendo, considerando que nos presente autos o pedido de despejo não é fundamentado para uso próprio, a declaração de incompetência do Juizado Especial é medida que se impõe.
Desta feita, verificada a nítida incompetência do Juizado Especial, declaro extinto o processo, nos termos do art.51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
11/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:52
Audiência Una designada para 19/09/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/07/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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