TJPA - 0803733-33.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:51
Homologada a Transação
-
25/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 03:55
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0803733-33.2023.8.14.0045 Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: SÃO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 Requerido: DORIVAL JOSE DOS SANTOS Endereço: AV BRAULIA WENCESLAU GURJAO, 346, Marechal Rondon, REDENÇÃO - PA - CEP: 68554-750 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de DORIVAL JOSE DOS SANTOS.
Considerando que o Contrato de Financiamento, juntado ao ID 94188216, encontra-se ilegível, INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, coligindo aos autos documento legível, sob pena de indeferimento (art. 321, do CPC).
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
04/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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