TJPA - 0848207-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:02
Decorrido prazo de VICTOR CATARINO COSTA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 07:20
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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31/05/2024 05:27
Decorrido prazo de VICTOR CATARINO COSTA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 05:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:04
Decorrido prazo de VICTOR CATARINO COSTA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 10:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:09
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848207-97.2023.8.14.0301 AUTOR: VICTOR CATARINO COSTA RÉU: GOL LINHAS AÉREAS PREPOSTA: MARIA CAROLINA SILVA DE ARAÚJO – CPF: *38.***.*76-04 ADVOGADA: EDIANA CRISIA SANTOS PERDIGÃO – OAB/PA 25.763 Em 06/05/2024, aberta a audiência, às 12h, pelo presencial, PRESENTE o MM.
Juiz de Direito JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
Feito o pregão, compareceu a preposta da parte ré, acompanhada da advogada.
Ausente a parte autora.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou o magistrado a proferir a seguinte sentença: Vistos e examinados os autos.
Verifico que a parte autora não compareceu neste ato, em que pese ter sido intimado conforme ID nº 18645085.
Tem-se que a parte autora estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização desta audiência UNA, e mesmo assim não se fez presente à realização da sessão, em que pese sua obrigação processual, nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 51, inciso I, do CPC.
Isento de custas, tendo em vista a presunção legal do artigo 99 §3º, do CPC.
Intimem-se as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado pelo juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que acima seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Vanderluci Cunha, o digitei.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito -
09/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/05/2024 12:21
Audiência Una realizada para 06/05/2024 12:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 07:24
Decorrido prazo de VICTOR CATARINO COSTA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 07:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:52
Audiência Una designada para 06/05/2024 12:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2024 13:51
Audiência Una cancelada para 01/07/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:23
Conclusos para despacho
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01/03/2024 07:23
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:52
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0848207-97.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando o pedido da parte autora quanto ao julgamento antecipado da lide, intime-se a parte reclamada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 96619588, informando se ainda tem provas a produzir em audiência.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 10:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 02:54
Publicado Citação em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Processo Nº: 0848207-97.2023.8.14.0301 Promovente(s): VICTOR CATARINO COSTA.
Promovido(s): GOL LINHAS AEREAS S.A..
De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO, Juiz(a) de Direito Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei, e conforme Ofício Circular nº196/2020-GP etc...
MANDA ao Oficial de Justiça designado, ou a quem este for distribuído, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda a CITAÇÃO do(s) abaixo indicado(s) da presente ação, bem como a INTIMAÇÃO para que compareça(m) à AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, oportunidade em que se buscará o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, com base nos arts. 19 c/c o art. 18, I, da Lei 9.099/95.
Citado/Intimado(a): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, sn, entre os eixos 46/48/o-p, sala de gerencia back of, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340.
Data, hora e local da audiência: 01/07/2024 11:30h, na 10ª Vara do Juizado Especial Cível, situada na Av.
Rômulo Maiorana, 1366 – Marco, Belém/PA.
Anexos: Contrafé.
ADVERTÊNCIAS: - O comparecimento das pessoas físicas é pessoal à qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. - O não comparecimento do(a,s) ré(u,s) à audiência produzirá os efeitos da Revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (lei n° 9.099/95, arts. 18, § 1°, e 20). - Eventual não comparecimento deverá ser justificado por atestado médico ANTES da abertura da audiência, o qual deverá elucidar sobre a impossibilidade de locomoção para a audiência, sob as penas da lei. - As partes deverão trazer todas as provas que tiverem inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação. - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. - Versando os autos sobre relação de consumo, fica(m) o(a,s) demandado(a,s), desde logo, advertido(a,s) acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. - Havendo assistência de advogados, os documentos apresentados para as audiências, inclusive procurações e atos constitutivos das empresas, deverão ser escaneados e juntados previamente aos autos do processo virtual pelos respectivos patronos.
Não estando a pessoa jurídica assistida por advogado, deverá o representante legal juntar cópia dos respectivos atos constitutivos até a data e horário da audiência designada.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça desde logo autorizado a proceder na forma do artigo 212, § 2º do CPC (realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora do horário normal de expediente) e orientado para, quando do cumprimento de diligências, buscar identificar meios eletrônicos de partes e/ou intimados, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará.
Eu, Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, dato e assino.
Belém/PA, 29 de junho de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares Diretora de Secretaria da 10ª Vara do Juizado Especial Cível De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO -
29/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:41
Audiência Una designada para 01/07/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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