TJPA - 0803755-11.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:38
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
21/02/2024 09:02
Decorrido prazo de ANA CRISTIANE MODESTO SOARES em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:02
Decorrido prazo de RAQUEL MODESTO SOARES em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:32
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803755-11.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: EDIELMA SORAIA PEREIRA FAVACHO VÍTIMA: VÍTIMA: A.
C.
M.
S.
REPRESENTANTE: RAQUEL MODESTO SOARES SENTENÇA Aos 30 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro às 11hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Membro do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de Advogado.
Presente a vítima, desacompanhada de advogado.
Instadas as partes acerca de possibilidade de conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se a manterem uma convivência mansa e pacífica, sem ameaças, sem intrigas, brigas ou discussões, mágoas ou ressentimentos, renunciando a fazer "justiça com as próprias mãos".
E por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo de urbanidade, perante a autoridade judiciária.
As partes requerem a devida homologação.
O Ministério Público manifesta-se favoravelmente a conciliação entre as partes, bem como requer a extinção da punibilidade do autora do fato.
SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a renúncia ao direito de representação apresentado pelas vítimas em audiência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA A AUTORA DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95, bem como o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação".
Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos, o Termo de urbanidade firmado pelas partes nesta audiência, bem.
Ficam os presentes intimados da decisão.
Sentença publicada em audiência.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:26ph, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Edileno Nunes dos Santos, conciliador, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA AUTORA DO FATO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA ADVOGADA: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA VITIMA: _____________________________________________________ REPRESENTANTE: ____________________________________________ -
01/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:07
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
30/01/2024 14:12
Audiência Preliminar realizada para 30/01/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
30/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 04:08
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803755-11.2023.8.14.0201 AUTORA DO FATO: EDIELMA SORAIA PEREIRA FAVACHO VÍTIMA: A.
C.
M.
S.
REPRESENTANTE: RAQUEL MODESTO SOARES ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 30/01/2024 às 10:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 18 de outubro de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
18/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:01
Audiência Preliminar designada para 30/01/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
17/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 00:54
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803755-11.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: EDIELMA SORAIA PEREIRA FAVACHO VÍTIMA: VÍTIMA: A.
C.
M.
S.
REPRESENTANTE: RAQUEL MODESTO SOARES DESPACHO/MANDADO Aos 21 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três às 09h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Defensor Público.
Presente o Ministério Público.
Presente a graduanda em Direito Rhayssa Teles Fontana, rg: 7300049.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a representante da vítima, em que pese devidamente intimada conforme ID 98595289.
Presente a autora do fato, acompanhada de Defensor Público.
O Ministério Público requer vista dos autos para análise e manifestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante das ocorrências em audiência, bem como o pedido formulado pelo parquet, defiro o pedido de vistas.
Vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cientes em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 09:30h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: ___________________________________________________ VÍTIMA: AUSENTE AUTORA DO FATO: _____________________________________________________ -
27/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:16
Audiência Preliminar realizada para 21/09/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:52
Decorrido prazo de EDIELMA SORAIA PEREIRA FAVACHO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803755-11.2023.8.14.0201 AUTORA DO FATO: EDIELMA SORAIA PEREIRA FAVACHO VÍTIMA: A.
C.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL MODESTO SOARES ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) EDNA MARIA DE MOURA PALHA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 21/09/2023 às 09:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 6 de julho de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
06/07/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:27
Audiência Preliminar designada para 21/09/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
06/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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