TJPA - 0892598-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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07/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892598-74.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: PASSAGEM K 3, 20, CONJ COHAB GLEBA 1, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-294 RÉU: Nome: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Alameda Santos, 438, 2 e 4 andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 Nome: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Endereço: AVENIDA BERNARDO DE VASCONCELOS, 377, CACHOEIRINHA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31150-900 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, em face da sentença de ID nº 111532603, na qual se reconheceu a inexistência do débito discutido nos autos, bem como foi arbitrada condenação à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais.
A embargante alega a existência de omissão no julgado quanto à fixação do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a condenação por danos materiais (restituição em dobro do valor pago), posto que, embora a sentença tenha fixado expressamente o índice e a alíquota aplicáveis, não teria indicado de forma inequívoca o marco inicial para a contagem dos juros. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso concreto, assiste razão à embargante.
De fato, embora a sentença tenha estabelecido que os valores devidos devem ser corrigidos monetariamente desde a data do pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, não ficou expressamente definido o termo inicial da incidência dos juros moratórios quanto à condenação por danos materiais, o que pode gerar dúvida quanto à fase de cumprimento de sentença.
Assim, com o fim de sanar a omissão apontada, acolho os embargos de declaração para esclarecer que os juros de mora incidentes sobre a condenação por danos materiais (restituição em dobro) devem incidir a partir da data do pagamento indevido, conforme previsto no art. 398 do Código Civil e consolidado entendimento jurisprudencial (Súmula 54 do STJ).
Mantenho os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0892598-74.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: PASSAGEM K 3, 20, CONJ COHAB GLEBA 1, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-294 RÉU: Nome: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Alameda Santos, 438, 2 e 4 andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 Nome: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Endereço: AVENIDA BERNARDO DE VASCONCELOS, 377, CACHOEIRINHA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31150-900 Manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Oferecida à resposta ou vencido o prazo, neste caso devidamente certificado, venham os autos imediatamente conclusos para deliberação.
Intimar e cumprir.
Belém, 24 de março de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 23:59
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2024 21:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:12
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 21:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 05:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:22
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 09:23
Juntada de Decisão
-
26/04/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 07:05
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 22:43
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 22:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:37
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:37
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892598-74.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: PASSAGEM K 3, 20, CONJ COHAB GLEBA 1, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-294 RÉU: Nome: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Alameda Santos, 438, 2 e 4 andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 Antes de sanear o processo, importante levar em consideração o pedido do autor em ID. 96123173.
Pois bem, nos termos do art. 329, do CPC, o aditamento da inicial pode acontecer livremente até o momento da citação do réu, contudo, caso o réu já tenha sido citado, a parte autora poderá realizar o aditamento até a fase de saneamento do processo, sendo necessária, nesse caso, a concordância do réu.
Assim sendo, intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de aditamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aceite tácito dos pedidos em favor do autor.
Intimar e cumprir.
Após, conclusos.
Belém, 29 de agosto de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
29/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:20
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:58
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 03:26
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892598-74.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA Endereço: PASSAGEM K 3, 20, CONJ COHAB GLEBA 1, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-294 RÉU: Nome: UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Alameda Santos, 438, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 À autora, intime-se para apresentar manifestação as contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 30 de junho de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
30/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:36
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 09:45
Juntada de manifestação
-
25/11/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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