TJPA - 0800112-45.2023.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:16
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:26
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:07
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800112-45.2023.8.14.0104 Requerente Nome: CELINA RODRIGUES OLIVEIRA Endereço: TRAVESSA RECIFE, 31, CONTINENTAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Av.
Dr.
Miguel Santa Brígida, 940, AMAPÁ, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não há necessidade de outras provas para resolução do mérito da causa.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, CPC.
Dispenso o encaminhamento dos autos à UNAJ para custas finais, pois o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes para se manifestar, se for o caso e se assim desejarem, no prazo de 15 dias, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Em consulta ao sistema PJE utilizando o CPF da autora, foram encontrados 14 processos com as mesmas partes do presente processo, sendo que 3 processos já se encontram julgados e arquivados.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
06/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 08:47
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:08
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:08
Decorrido prazo de CELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:26
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0800112-45.2023.8.14.0104 REQUERENTE: CELINA RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica à contestação de ID 96711625 nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 07:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800112-45.2023.8.14.0104 Requerente Nome: CELINA RODRIGUES OLIVEIRA Endereço: TRAVESSA RECIFE, 31, CONTINENTAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Av.
Dr.
Miguel Santa Brígida, 940, AMAPÁ, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei 9.099/95. 2.
Processe-se o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei 9.099/95. 3.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 99 e seus §§, do NCPC. 4.
Defiro o pedido de prioridade de tramitação processual, por se tratar a parte autora de pessoa idosa, conforme art. 71 da Lei 10.741/03. 5.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Servirá a presente decisão instrumentalizada por cópia impressa como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do provimento 003/2009 da CJCI.
P.
R.
I.
C.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
29/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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