TJPA - 0800210-02.2020.8.14.0018
1ª instância - Vara Agraria de Maraba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:13
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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04/02/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 21:03
Conclusos para despacho
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27/12/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 03/09/2024 23:59.
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07/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:08
Juntada de Informações
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01/08/2024 03:04
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800210-02.2020.8.14.0028 Requerente: NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A Requerido (s): JOÃO MALTA DE JESUS e OUTRO AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO Considerando que consta nos autos comprovantes de pagamento do valor de R$ 35.360,20 (trinta e cinco mil trezentos e sessenta reais e vinte centavos) a título de indenização oferecido pela autora ao ID.
Num. 17006694 e do valor de R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais) a título de honorários periciais ao ID.
Num. 92417978, ambos depositados na Subconta: 2020007235, vinculada à Vara Única da Comarca de Curionópolis sob o n.º de processo 0800210-02.2020.8.14.0028, DETERMINO: I.
OFICIE-SE à Comarca de Curionópolis a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi depositado o valor de R$ 35.360,20 (trinta e cinco mil trezentos e sessenta reais e vinte centavos) e o valor de R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais), ambos na subconta de n. 2020007235, encaminhando-se cópia do extrato da referida subconta para conferência de movimentação; II.
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante de realização de publicação de editais, com o prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros, a fim de observar o previsto no art. 33, §2º, c/c art. 34, ambos do Decreto-lei nº 3.365/41; III.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do ato; V.
INTIME-SE as partes e o Ministério Público para ciência, nos termos da lei.
P.R.I.
Cumpra-se com urgência.
A presente decisão valerá como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA.
Marabá/PA, data e hora da assinatura digital.
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito da 3ª Região Agrária - Marabá/PA -
30/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 14:35
Decorrido prazo de JOAO MALTA DE JESUS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 14:35
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:22
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800210-02.2020.8.14.0028 Requerente: NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A Requerido (s): JOÃO MALTA DE JESUS e OUTRO AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO Considerando as informações constantes em Certidão de ID.
Num. 113161155, e, a parte requerida já ter comprovado nos autos a quitação de dívidas fiscais ao ID.
Num. 35542199, buscando apreciar o pleito da parte requerida de ID.
Num. 26195283, isto é, levantamento dos valores depositados em juízo, DETERMINO: I.
OFICIE-SE à CDJ – Coordenação de Depósitos Judiciais do TJPA, a fim de que realize a transferência do valor restante à subconta deste Juízo; II.
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao autos, prova de propriedade e comprovante de realização de publicação de editais, com o prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros, a fim de observar o previsto no art. 33, §2º, c/c art. 34, ambos do Decreto-lei nº 3.365/41; III.
Certifique-se a Secretaria o cumprimento do "item III" do Despacho de ID.
Num. 111611310; IV.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do ato; V.
INTIME-SE as partes e o Ministério Público para ciência, nos termos da lei.
P.R.I.
Cumpra-se A presente decisão valerá como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA.
Marabá/PA, data e hora da assinatura digital.
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito da 3ª Região Agrária - Marabá/PA (Documento Assinado Digitalmente) -
03/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:33
Desentranhado o documento
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14/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:02
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:02
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:02
Decorrido prazo de NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:02
Decorrido prazo de JOAO MALTA DE JESUS em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:30
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CICERO SABINO DE OLIVEIRA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO MALTA DE JESUS em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:08
Decorrido prazo de NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:22
Decorrido prazo de JOAO MALTA DE JESUS em 10/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:22
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 10/05/2023 23:59.
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800210-02.2020.8.14.0028 Requerente: NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A Requerido (s): JOÃO MALTA DE JESUS e OUTRO AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE DECISÃO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa sobre área do imóvel denominado Fazenda Bom Jesus, situado em Curionópolis/PA, em relação ao qual fora deferido o pedido liminar de imissão provisória na posse (ID Num. 17703950).
O Perito nomeado por este Juízo apresentou contraproposta de honorários periciais e requereu o adiantamento de 50% do valor arbitrado (ID.
Num. 91102349).
A requerente juntou aos autos comprovante de deposito do valor de honorários periciais proposto pelo Perito nomeado por este Juízo no ID.
Num. 92417978.
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Passo decidir.
Considerando o depósito integral pela requerente do valor requerido pelo perito nomeado por este juízo (comprovante no ID.
Num. 92417978), Arbitro o valor de honorários pericias no valor de R$ 11.520,00 (onze mil quinhentos e vinte reais), nos termos do art. 465, §3º, do CPC.
Destarte, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito para o início dos trabalhos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC.
Dado o exposto, DETERMINO: I - CERTIFIQUE-SE o depósito do valor de honorários pericias arbitrado em Juízo; II - Após, caso positivo, INTIME-SE o perito nomeado por este Juízo para que decline dados bancários para expedição de alvará eletrônico de transferência de valores; III - Em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA no valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito nomeado por este Juízo, bem como intime-o para o início dos trabalhos; IV - INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público Estadual para ciência desta decisão.
P.R.I.
Cumpra-se.
A presente decisão valerá como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA.
Marabá/PA, data e hora da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito Titular da 3ª Região Agrária - Marabá/PA. -
23/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2023 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:55
Decorrido prazo de JOAO MALTA DE JESUS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:55
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:55
Decorrido prazo de NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2022 03:58
Decorrido prazo de NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:11
Decorrido prazo de JOAO MALTA DE JESUS em 22/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:30
Decorrido prazo de JOAO MALTA DE JESUS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:30
Decorrido prazo de NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:21
Decorrido prazo de NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:21
Decorrido prazo de NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 28/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 11:46
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:17
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2021 23:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 08:52
Juntada de Petição de parecer
-
14/10/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 01:00
Decorrido prazo de NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 13/10/2020 23:59.
-
23/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:36
Outras Decisões
-
25/08/2020 19:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA DE JESUS em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:08
Decorrido prazo de JOAO MALTA DE JESUS em 23/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2020 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2020 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2020 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2020 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:08
Juntada de Petição de parecer
-
27/05/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 11:37
Outras Decisões
-
08/05/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2020 11:10
Declarada incompetência
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28/04/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 01:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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