TJPA - 0800806-28.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/02/2025 09:30
Juntada de intimação de pauta
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25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 11:21
Conclusos ao relator
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23/08/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 06:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 Número de Processo: 0800806-28.2023.8.14.0067 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Bancários] RECLAMANTE: RAIMUNDO FREITAS BRAGA Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, usando das atribuições conferidas por lei que as razões do(s) recurso(s) são TEMPESTIVAS, pois foram interpostas dentro do prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI Intime(m)-se o(s) Recorrido(s), por meio de seu(s) advogado(s), por meio eletrônico ou Diário da Justiça para, no prazo de: 10 (dez) dias (art. 42, §2°, da Lei n° 9.099/1995), apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), sob pena de preclusão.
Inexistente pedido de gratuidade da justiça, encaminhe-se para a Unidade Local de Arrecadação do FRJ de Mocajuba para confirmar o preparo do recurso interposto.
Mocajuba, 3 de agosto de 2023 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 (assinado com certificado digital) -
03/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 19:40
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2023 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREITAS BRAGA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 21:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 01:11
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800806-28.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Requerente:RECLAMANTE: RAIMUNDO FREITAS BRAGA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA Endereço Requerente: Nome: RAIMUNDO FREITAS BRAGA Endereço: RUA JARDIM PARAISO, 57, NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Vistos, etc...
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, relativo ao contrato nº 123389126357.
Ocorre que tal contrato já foi objeto do processo nº 0800783-19.2022.8.14.0067, ajuizado por advogado(a) diverso(a), com sentença de mérito transitada em julgado.
Destaco, ainda, não ter procedido a intimação prévia da parte Autora para se manifestar na forma do art. 10 do CPC, por se tratar de contraditório inútil, o que, segundo o Enunciado nº. 3 da ENFAM, "é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa" (STJ, AREsp 1177414, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 23/10/2017).
Vieram os autos conclusos. É o que competia relatar.
DECIDO: Como se vê, a presente demanda constitui a repetição de idêntica demanda de ação já julgada, em evidente abuso de direito de ação, objetivando receber nova indenização.
Neste contexto, e em que pese o direito de ação seja constitucionalmente assegurado, restou evidenciado na hipótese em tela, que a parte autora utilizando-se abusivamente de direito, propôs demanda idêntica a anterior, em nítida ofensa ao postulado da coisa julgada (CPC, art. 337, §§1º e 4º c/c art. 503 e ss), de sorte que a presente demanda deve ser julgada extinta, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em virtude de COISA JULGADA, nos termos do art. 485, V, do CPC.
CONDENO a parte autora, ao pagamento de multa por litigância de má-fé que fixo em 05% (cinco por cento) do valor da causa, e ao pagamento das custas processuais (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Registro que tal condenação não é absorvida pelo deferimento da AJG.
Após o trânsito em julgado, e nada mais havendo, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com a redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRIC-se.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
13/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/07/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800806-28.2023.8.14.0067 ASSUNTO: [Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: RAIMUNDO FREITAS BRAGA Endereço: RUA JARDIM PARAISO, 57, NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA017571 Endereço: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131 Endereço: Passagem Brasília, 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-110 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: BA16330 Endereço: Rua Frederico Simões, 125, Ed.
Liz Empresarial, 2 andar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-774 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca da necessidade de produção de provas, devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
Mocajuba/PA, 29 de junho de 2023.
JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 (assinado com certificado digital) -
29/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 05:58
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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