TJPA - 0801723-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2025 23:59.
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01/01/2025 15:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MORAES em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MORAES em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 01:44
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0801723-58.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA MORAES REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
Atento a decisão do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva que tramitou no processo 0803895-37.2021.8.14.0000, determino a SUSPENSÃO DO FEITO aguardando o respectivo julgamento o incidente em tela.
Acautelem-se os autos em secretaria até o julgamento definitivo.
Cumpra-se.
Belém, 15 de novembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
08/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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28/02/2024 08:31
Conclusos para decisão
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28/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
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15/11/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/10/2023 23:59.
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01/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MORAES em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 13:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MORAES em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0801723-58.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA MORAES REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de junho de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
22/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MORAES em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/09/2022 23:59.
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21/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MORAES em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:28
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:16
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2022 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2022 12:15
Conclusos para decisão
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14/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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