TJPA - 0802495-04.2022.8.14.0048
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:25
Decorrido prazo de GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:25
Decorrido prazo de OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:25
Decorrido prazo de FN CRESPO NETO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CONSORCIO SALINAS em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de CONSORCIO SALINAS em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:27
Decorrido prazo de CONSORCIO SALINAS em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de FN CRESPO NETO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:22
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
09/07/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 18:58
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo firmado pelas partes em Id 147477821, dos autos e julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão, bem como o pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC).
Devem os autos aguardarem na UPJ até o cumprimento integral do acordo homologado.
Após, não havendo qualquer pedido, arquivem-se os autos, cumpridas as cautelas legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:38
Homologada a Transação
-
02/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão retro, torno sem efeito a nomeação anterior e nomeio para proceder a perícia já determinada o Engenheiro Civil, Carlos Alberto Jordão Pinto, Telefone: (91) 98533-5619, com endereço na Passagem Aliados, nº 29 – Bairro: Souza, Belém - PA, 66613-160, o qual deverá ser intimado através do e-mail: [email protected], para apresentar o competente laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias; A fim de facilitar a realização da perícia, autorizo o envio de peças processuais ao nomeado, via e-mail, após o seu aceite, bem como que este proceda o envio do laudo pericial também por e-mail, a fim de que seja juntado aos autos pela UPJ.
Int.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
12/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:07
Juntada de informação
-
24/08/2024 09:28
Decorrido prazo de FN CRESPO NETO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 09:28
Decorrido prazo de OCC PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONSORCIO SALINAS em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 08:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte Autora, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 dias, apresentar resposta à contestação, no prazo legal.
Int.
Belém, 18 de dezembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
19/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2023 09:07
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 27/10/2023 11:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:20
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 27/10/2023 11:00 5º CEJUSC DA CAPITAL - CAD.
-
17/10/2023 14:19
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
-
11/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:08
Decorrido prazo de FN CRESPO NETO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:57
Decorrido prazo de GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:39
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/10/2023 11:00 5º CEJUSC DA CAPITAL - CAD.
-
01/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
1- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 2- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 3- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Belém, 16 de junho de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
28/06/2023 10:43
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
28/06/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
28/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 14:30
Declarada incompetência
-
12/12/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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