TJPA - 0002955-74.2014.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2023 12:55
Decorrido prazo de Banco Cruzeiro do Sul S/A. em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:55
Decorrido prazo de PAULO DA COSTA CRISTO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:51
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
26/06/2023 00:44
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Autos de Embargos de Declaração Embargante: CRUZEIRO DO SUL Embargado: PAULO DA COSTA CRISTO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95).
Alega o embargante que a sentença desconsiderou o fato do requerido se encontrar em liquidação extrajudicial junto ao Banco Central.
Não assiste razão ao embargante.
A decisão exarada é suficientemente clara e nela constam todas as razões de decidir, dentro dos limites permitidos na legislação e conforme princípios norteadores do Juizados Especiais.
Assim, não vislumbro qualquer omissão/contradição/obscuridade na decisão ora atacada.
Na verdade, o embargante pretende que a matéria seja reexaminada em seu mérito, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
Deve o embargante, pois, buscar a via adequada para satisfação de sua pretensão.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e, no campo meritório, REJEITO-OS para manter integralmente a sentença proferida nos autos.
Transitada em julgado esta decisão, cumpram-se os demais itens da sentença.
Após, arquivem-se.
P.R.I.
Gabinete do Juiz em Belém-PA, 20 de julho de 2017.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Juiz de Direito Titular de 2ª Entrância Em exercício na 1ª Vara do Juizado do Idoso -
22/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2019 17:39
Processo migrado do Sistema Projudi
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20/07/2017 10:30
Evento Projudi: 20 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2017 11:57
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
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26/11/2016 10:21
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/01/2015 11:28
Evento Projudi: 14 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
19/09/2014 18:17
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/09/2014 09:12
Evento Projudi: 11 - Com Resolução do Mérito
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16/09/2014 09:12
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Realizada - Julgamento antecipado
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15/09/2014 12:31
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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15/09/2014 09:16
Evento Projudi: 9 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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12/09/2014 15:47
Evento Projudi: 8 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/08/2014 08:38
Evento Projudi: 7 - Juntada de Citação
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11/08/2014 08:34
Evento Projudi: 5 - Juntada de Intimação
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26/06/2014 08:24
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 15 de Setembro de 2014 às 11:00)
-
25/06/2014 14:13
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2014 14:13
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2014
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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