TJPA - 0801672-61.2022.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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03/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 05:51
Decorrido prazo de FORTUNATO MACIEL CORREA em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:49
Decorrido prazo de FORTUNATO MACIEL CORREA em 12/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:28
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO: 0801672-61.2022.8.14.0070 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: FORTUNATO MACIEL CORREA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos os autos...
FORTUNATO MACIEL CORREA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP no Banco do Brasil.
No curso da demanda, a parte autora peticionou requerendo a homologação de sua desistência no feito.
Vieram os autos conclusos. É o que necessita ser relatado.
Decido.
De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desiste da ação.
Isso posto, consoante preceitua o parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação requerida pela parte autora.
Por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade processual.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/10/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 16:02
Decorrido prazo de FORTUNATO MACIEL CORREA em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:38
Decorrido prazo de FORTUNATO MACIEL CORREA em 21/06/2023 23:59.
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18/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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18/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO: 0801672-61.2022.8.14.0070 REQUERENTE: FORTUNATO MACIEL CORREA Endereço: Rua 1º de Maio, 1798, São Lourenço, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO / MANDADO Vistos os autos...
Diante do teor da certidão de ID 94052652, intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se, expressamente, quanto à adequação do meio eleito para fazer valer sua pretensão, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado (Prov. 003/2009-CJCI).
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051810572465800000058788634 petição inicial pasep Petição 22051810572482600000058788638 PROCURAÇÃO Procuração 22051810572519400000058788641 DECLARAÇÃO HIPOS Documento de Comprovação 22051810572558900000058788642 comprovante de residencia Documento de Comprovação 22051810572603100000058788643 Documentos pessoais Documento de Identificação 22051810572647700000058788646 Despacho Despacho 22062910154918900000064524390 Petição Petição 22080314114150600000069897682 Petição de Comprovação de Cumprimento de Obrigação de Fazer_Pagar - VFB- FORTUNATO MACIEL CORREA4496 Petição 22080314114169300000069897683 Extrato_on_line44969926 Documento de Comprovação 22080314114219200000069897684 microfichas44969927 Documento de Comprovação 22080314114265000000069897685 Despacho Despacho 22120510231336100000078947257 HABILITAÇÂO Petição 22120809045981700000079194169 4623060-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120809045997500000079194170 4623060-02dw-2-subs_1 Procuração 22120809050028500000079194171 4623060-03dw-13-sub_1 Procuração 22120809050071000000079194172 Pedido de Habilitação Petição 23051916591417700000088227633 habilitacaobbappa1_compressed Petição 23051916591433000000088227634 Certidão Certidão 23060108551574400000088976725 -
13/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
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01/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 03:32
Decorrido prazo de FORTUNATO MACIEL CORREA em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:07
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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18/07/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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