TJPA - 0818656-21.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:51
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0818656-21.2022.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO PORTO ESMERALDA RESIDENCE Endereço: ROD MARIO COVAS, 18, frente a clínica Sandro Andrade, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 PARTE REQUERIDA: Nome: ADRIANO DE ATAIDE COSTA Endereço: Travessa Tucumã, 45, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 SENTENÇA - MANDADO Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (ID 153374254).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressamente desinteresse no prosseguimento do feito é conduta contraditória, razão pela qual, inexistente o interesse recursal, determino desde já a certificação do trânsito em julgado, em decorrência da preclusão lógica.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 P.R.I.C Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
04/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:52
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício
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22/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:40
Juntada de Ofício
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21/02/2024 13:05
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0818656-21.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO PORTO ESMERALDA RESIDENCE Endereço: ROD MARIO COVAS, 18, frente a clínica Sandro Andrade, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 RECLAMADO (A): Nome: ADRIANO DE ATAIDE COSTA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 18D1, Condomínio Porto Esmeralda Residence, Bl 03,Ap 307, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Considerando que na petição Id 95773382 o exequente fornece endereço com número do logradouro, identificação do apartamento e CEP para citação do executado, cumpra-se o despacho Id 92056102, observando a nova planilha de débitos acostada aos autos.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
17/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:39
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0818656-21.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 95038452, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO ESMERALDA RESIDENCE, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 19 de junho de 2023. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
19/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 22:59
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:55
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2022 11:51
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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