TJPA - 0800371-14.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:36
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
06/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS - VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIÁRIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJE 0800371-14.2021.8.14.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: MARINALVA MERCES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES - PA16008-A REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - PA35997-A CERTIFICO para os devidos fins que, por meio deste ato, procedi à intimação da parte que compõe o polo passivo deste processo acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato ordinatório cadastrado sob o ID 134790868, encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico nesta data, para que informe o levantamento dos valores.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorados dos Carajás, Pará, 2 de abril de 2025.
Danielly de Aguiar Sousa Analista Judiciário -
02/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:10
Juntada de Informações
-
02/04/2025 13:07
Juntada de Informações
-
14/01/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:34
Decorrido prazo de MARINALVA MERCES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2023 02:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/12/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:19
Decorrido prazo de MARINALVA MERCES DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 06:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:17
Decorrido prazo de MARINALVA MERCES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:05
Decorrido prazo de MARINALVA MERCES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 15:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
07/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 01:46
Decorrido prazo de MARINALVA MERCES DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:42
Decorrido prazo de MARINALVA MERCES DOS SANTOS em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a praxe na comarca é da realização de audiência de conciliação em ato contínuo à perícia médica em regime de mutirão, não vislumbro, nesta fase inicial, sem o devido laudo médico, a viabilidade de composição consensual na demanda e, por tal motivo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a ré, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Apresentada contestação, caso a requerida alegue preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se a autora, via DJE, para que apresente réplica.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 15 de junho de 2021.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito Titular da Comarca de Curionópolis respondendo pela Comarca de Eldorado do Carajás -
15/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:57
Decorrido prazo de MARINALVA MERCES DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a praxe na comarca é da realização de audiência de conciliação em ato contínuo à perícia médica em regime de mutirão, não vislumbro, nesta fase inicial, sem o devido laudo médico, a viabilidade de composição consensual na demanda e, por tal motivo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a ré, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Apresentada contestação, caso a requerida alegue preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se a autora, via DJE, para que apresente réplica.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 15 de junho de 2021.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito Titular da Comarca de Curionópolis respondendo pela Comarca de Eldorado do Carajás -
25/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801972-62.2020.8.14.0015
Augusto Cesar Sousa de Queiroz
Clinica Espaco Vida LTDA - ME
Advogado: Renato de Andrade Godinho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2020 12:26
Processo nº 0805718-46.2021.8.14.0000
Karim Augusto Araujo Simoes
Ciro Marcial Roza Junior
Advogado: Elem Fabricia Sarmento de Santana
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 22:20
Processo nº 0805830-15.2021.8.14.0000
Artur de Jesus Vilhena de Sousa
Juizo de Igarape Miri
Advogado: Denilson Ferreira da Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2021 12:22
Processo nº 0802221-08.2018.8.14.0201
Nadir Pinto Feitosa
Wilson dos Santos Pinto
Advogado: Adalberto Guimaraes Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 16:39
Processo nº 0805765-20.2021.8.14.0000
Luiz Augusto dos Santos Gomes
Vara de Combate ao Crime Organizado e Or...
Advogado: Cristiane Bentes das Chagas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2021 10:50