TJPA - 0802221-08.2018.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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20/08/2023 03:27
Decorrido prazo de NADIR PINTO FEITOSA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:55
Decorrido prazo de NADIR PINTO FEITOSA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802221-08.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NADIR PINTO FEITOSA REQUERIDO(A): WILSON DOS SANTOS PINTO D E C I S Ã O Conforme informação na petição de ID Num. 62511877 dando conta da não resolução da ação de reconhecimento de união estável tramitando sob o nº 0802121-53.2018.8.14.0201 na Vara da Família deste distrito, bem como da ação de usucapião tramitando sob nº 0803397-22.2018.8.14.0201 nesta vara e, tendo em vista que o deslinde do presente processo de inventário depende da resolução das mencionadas ações, acolho o pedido formulado na citada petição, dando por bem manter SUSPENSO o presente processo pelo prazo de mais 1 (um) ano, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC.
Após decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
14/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802121-53.2018.8.14.0201 e 0803397-22.2018.8.14.0201
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14/07/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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31/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 21:28
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM- 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI Processo nº: 0802221-08.2018.8.14.0201 DECISÃO Conforme informação de ID Num. 55417878 - Pág. 2 dando conta de que há ação de reconhecimento de união estável tramitando sob o nº 0802121-53.2018.8.14.0201 na Vara da Família deste distrito, bem como a ação de usucapião tramitando sob nº 0803397-22.2018.8.14.0201 nesta vara e, tendo em vista que o deslinde do presente processo de inventário depende da resolução das mencionadas ações, acolho o pedido formulado na citada petição, dando por bem SUSPENDER o presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC.
Após decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/04/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2022 13:49
Conclusos para decisão
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05/04/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
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15/02/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 09:52
Conclusos para despacho
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30/06/2021 00:00
Intimação
Defiro a dilação de prazo requerida no evento 28600064, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para que a inventariante apresente os documentos descritos.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 28 de junho de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
29/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
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24/06/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2021 09:24
Juntada de
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08/06/2021 14:40
Juntada de
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26/05/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 00:43
Conclusos para despacho
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19/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
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11/05/2021 09:57
Juntada de
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28/04/2021 12:17
Juntada de
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19/04/2021 12:24
Juntada de Petição de comprovante de abertura de subconta judicial
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25/03/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 14:25
Outras Decisões
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03/03/2020 14:23
Conclusos para decisão
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03/03/2020 14:23
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2019 00:00
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 10:42
Conclusos para despacho
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15/05/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 13:43
Conclusos para despacho
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18/09/2018 12:50
Juntada de termo de inventariante
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06/07/2018 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2018 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2018 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 10:40
Conclusos para decisão
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28/06/2018 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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