TJPA - 0803011-17.2023.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
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25/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível (processo n.º 0803011-17.2023.8.14.0039– PJE) interposta por SILVIO FERREIRA ARAUJO contra o BANCO DO BRASIL SA, diante da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais.
Verifica-se que a lide discute a responsabilidade do Banco do Brasil pela má gestão financeira e falta de repasses dos depósitos realizados na conta vinculada ao PASEP, de titularidade do Autor.
Deste modo, considerando que o Superior Tribunal de Justiça determinou, no Tema Repetitivo n.º 1300, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o “ônus da prova de lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP”, o presente recurso deve ser suspenso.
Portanto, determino a suspensão do processo, nos termos da fundamentação. À Secretaria para que proceda os registros afins, sem prejuízo da baixa temporária do processo, até que sobrevenha o termo de suspensão (§5º do art. 313 do CPC/15).
P.R.I.C.
Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
30/05/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 00:29
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil, recebo a Apelação (processo nº 0803011-17.2023.8.14.0039 - PJE) em ambos os efeitos, nos termos dos arts. 1.012, caput e 1.013 do diploma supramencionado.
Remetam-se os autos ao Órgão Ministerial nesta Superior Instância, para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.C.
Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
20/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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11/11/2024 10:44
Declarada suspeição por ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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08/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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