TJPA - 0800197-88.2021.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 22:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 03:29
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº 0800197-88.2021.8.14.0140 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO ajuizada por LUCIVALDO DE SOUZA LIMA.
Juntou documentos.
Em decisão de ID. 49775570, a ação foi recebida, houve o deferimento da gratuidade de justiça e encaminhamento dos autos ao Representante do Ministério Público.
No parecer ministerial de ID. 52477445, se manifestou no sentido de requerer designação de audiência de instrução.
Por conseguinte, no despacho de ID. 70734967 houve designação de audiência, a qual, foi realizada no ID. 78584220 e deliberado prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora informar nome e endereço de testemunhas.
No ID. 91651432 a patrona do requerente pediu a desistência da ação.
Suficientemente relatado, passo a decidir.
No que pertine às despesas, o Autor é detentor de gratuidade da justiça.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida, para que, na conformidade do artigo 200, parágrafo único, do CPC, produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, aplico ao caso o artigo 485, VIII, também do CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela gratuidade da justiça.
Sem honorários diante da ausência de litigiosidade.
Determino, desde logo, a certificação do trânsito em julgado, arquivando-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá/PA. (assinado com certificação digital) -
19/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 12:34
Baixa Definitiva
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19/06/2023 12:33
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:28
Extinto o processo por desistência
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22/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:49
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 03:07
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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13/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
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10/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:34
Audiência Justificação realizada para 29/09/2022 10:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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26/07/2022 01:51
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 01:51
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:56
Audiência Justificação designada para 29/09/2022 10:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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19/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
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01/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:49
Juntada de Petição de parecer
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24/02/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 00:10
Autos entregues em carga ao .
-
11/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
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24/11/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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