TJPA - 0851366-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 11:33
Audiência Una cancelada para 14/05/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Determinada emenda da inicial na forma do art. 321 do PCC, a parte reclamante não apresentou os documentos necessários a propositura da ação, qual seja o extrato completo do SPC/SERASA, deixando o prazo assinado correr sem manifestação.
Por conta de sua desídia o processo ficou paralisado, o que causa grave prejuízo à prestação jurisdicional, tendo em vista que prejudica o cumprimento das Metas do CNJ; Pelo acima exposto, com lastro no art. 485, I do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Belém, data e assinatura via sistema Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que o pedido de tutela se refere a alegação de falta de notificação prévia da inscrição do nome/cpf da parte autora nos cadastros de restrição de crédito, deverá a reclamante apresentar aos autos extrato descritivo completo do SPC/SERASA que demonstre o débito referido na exordial, de forma que demonstre a relação deste com a negativação alegada pela parte autora, bem como a data do ato.
Da mesma forma, emende a inicial com a apresentação de comprovante de residência válido em nome da parte autora (contas de consumo como telefone, água e energia elétrica) ou outro documento hábil a comprovar a residência da reclamante.
As determinações de emenda à inicial deverá ser cumprida pela reclamante, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos e advertência dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Belém, data e assinatura digital, via Sistema PJE . -
16/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 12:49
Audiência Una designada para 14/05/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/06/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0173307-42.2016.8.14.0301
Banco Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo
Albuquerque e Rodrigues LTDA - ME
Advogado: Amanda Silva Guerreiro de Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2016 13:17
Processo nº 0811271-64.2023.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil do Guama - Be...
Iarlei Manoel Lopes Souza
Advogado: Liliane Alves Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2023 15:47
Processo nº 0814139-92.2021.8.14.0301
Sandra Ursulina Soares de Sousa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2021 20:13
Processo nº 0867965-96.2022.8.14.0301
Lorena Lima Barros
Banco Pan S/A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2022 23:19
Processo nº 0867965-96.2022.8.14.0301
Lorena Lima Barros
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46