TJPA - 0860373-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
02/09/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 23:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/06/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
05/07/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:00
Juntada de identificação de ar
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0860373-98.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 146585763, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 17 de junho de 2025.
FERNANDA DO SOCORRO DO NASCIMENTO E NASCIMENTO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0860373-98.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID136564142, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DO SOCORRO DO NASCIMENTO E NASCIMENTO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:22
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 01:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:49
Juntada de informação
-
03/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 15:30
Decorrido prazo de JOSILDO RIBEIRO BRASIL JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 01:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
12/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0860373-98.2022.8.14.0301 AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: Nome: JOSILDO RIBEIRO BRASIL JUNIOR Endereço: Travessa Chaco, 974, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-451 DECISÃO Quanto ao pedido de pesquisa de endereço(s) do(s) requerido(s), verifico que não restou demonstrado cabalmente que foram envidados todos os esforços necessários, tampouco que houve recusa imotivada dos órgãos administrativos ou de banco de dados público, a fim de que, por seus próprios meios, possa a parte obter o endereço do requerido.
Portanto, indefiro o pedido de consulta ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiterando ao requerente que informe novo endereço do(s) requerido(s), para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém /PA, data registrada no sistema Juiz de Direito K.K. -
09/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 08:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/04/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0860373-98.2022.8.14.0301 Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 9 de abril de 2024 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
09/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0860373-98.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 106862063, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 17 de janeiro de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
-
22/11/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0860373-98.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 95990161, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 14 de outubro de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:46
Decorrido prazo de JOSILDO RIBEIRO BRASIL JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
15/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860373-98.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: JOSILDO RIBEIRO BRASIL JUNIOR Nome: JOSILDO RIBEIRO BRASIL JUNIOR Endereço: Travessa Chaco, 974, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-451 Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial da petição e documento constantes de ID 81023793, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação.
No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Cumprida a determinação anterior, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que a requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 07 de junho de 2023.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080519233134700000070172075 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 22080519233198400000070172076 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22080519233251900000070172077 Doc. 03 - serasa Documento de Comprovação 22080519233281700000070174079 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22080519233316800000070174080 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22080519233354300000070174081 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22080519233387200000070174082 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090107361785000000072609941 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090107361785000000072609941 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091316301154000000073540053 Custas Iniciais - Relatorio de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091316301168400000073540056 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091316301196600000073540059 Custas Iniciais - Comp.
Pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091316301223400000073540060 Despacho Despacho 22092010345136500000074069312 Despacho Despacho 22092010345136500000074069312 Petição Petição 22110415202392500000077111884 Petição.
Emenda à inicial.
Contrato de Prestação de Serviços. - Josildo Ribeiro Brasil Junior Petição 22110415202529800000077111885 Doc. 01 - Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 22110415202575700000077111886 Doc. 02 - Histórico Escolar Documento de Comprovação 22110415202671200000077111887 Certidão Certidão 23041310590719400000086080843 -
07/06/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:04
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/09/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46