TJPA - 0852443-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
18/09/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
24/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 12/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 14/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 14/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 14/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 14/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 14/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:43
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:56
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:56
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 14/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 07/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 07/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:28
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2025 00:30
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
27/03/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:15
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:21
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
04/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0852443-92.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL SUELY MARQUES AFONSO e outros (14) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, este Juízo verificou que: 1.
O SISBEL não representa a categoria dos servidores da área de saúde, conforme se pode observar em seu regimento sindical. 2.
Considerando a petição ID nº 120010441, convém mencionar que à época da fase de conhecimento do presente processo, os servidores demonstram em seus contra-cheques sua contribuição sindical.
Em virtude das informações contraditórias expostas acima, OFICIE-SE o SISBEL para - no prazo de 20 (vinte) dias - prestar informações, devidamente justificadas, quanto à possibilidade de substituir processualmente os autores, considerando que integram o quadro de servidores de saúde.
Cumpra-se Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p14 -
30/09/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 09:55
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/06/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:31
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:21
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:25
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:24
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:24
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 06:15
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 06:15
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 16/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 06:15
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 16/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 06:15
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0852443-92.2023.8.14.0301 DECISÃO Em razão do grande volume de processos redistribuídos para esta 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas sobre a mesma temática, foram suscitados conflitos de competência para fixação do juízo competente para processar e julgar os cumprimentos de sentença.
A decisão proferida em sede de Conflito de Competência nº 0800923-89.2024.8.14.0000 fixou a competência da 3ª Vara de Fazenda da Capital.
Na decisão referida, restou consignado que: “A ação de cumprimento individual originaria tem como base, título executivo judicial referente ao processo nº 0064409-03.2014.8.14.0301, de Ação Coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém - SISBEL em face o Município de Belém, em que houve o reconhecimento do direito de todos os servidores municipais, sentença em fase de cumprimento.
Em se tratando de execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, a fim de evitar o congestionamento do juízo sentenciante, deve ser definida pelo critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, evitando-se desta forma, a inviabilização das execuções individuais e da própria efetividade da ação coletiva.” Assim, por analogia do entendimento do E.
Tribunal de Justiça, determino o retorno deste feito para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital para regular processamento.
Belém, 23 de abril de 2024.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
24/04/2024 09:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:54
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:34
Decorrido prazo de MARTA DIAS DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:33
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:33
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0852443-92.2023.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
Originalmente, o feito executivo foi aforado em outro juízo fazendário (Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e/ou Vara da Fazenda Pública).
Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu este juízo o presente feito.
Aliás, pela mesma razão, dezenas de outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
Tal incidente foi provocado nos Processos nº 0843249-68.2023.8.14.0301, nº 0813175-31.2023.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0800927-29.2024.8.14.0000 e 0800923-89.2024.8.14.0000, respectivamente.
Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 26 de janeiro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
29/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800923-89.2024.8.14.0000
-
14/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 04:48
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 12/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:54
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:06
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº. 0852443-92.2023.814.0301 Exequente: Izabel Suely Marques Afonso Executado: Município de Belém DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento individual de sentença proposta por IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em face do MUNICÍPIO DE BELÉM requerendo a execução da sentença coletiva que, nos autos nº 0064409-03.2014.8.14.0301, determinou o pagamento e implementação da progressão funcional de servidores públicos municipais.
O exequente juntou documentos a petição inicial.
O juízo de origem declinou da competência e determinou a redistribuição do feito para esta 5ª Vara de Fazenda Pública e Tutelas Coletivas.
Recebo o feito no estado em que se encontra.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, o que primeiro suceder, à conclusão.
Intime-se.
Belém, 21 de agosto de 2023.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA -
30/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:59
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:04
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:51
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de KLEYTON COSME PINHEIRO LOPES em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de SANDRA HELENA MOREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de ROSELANE BARROS BATISTA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de ROBERTA CABRAL SOUZA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de ROSALBA VELASCO GUIMARAES SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA COSTA MORAES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de MARINEIA PORTO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de MARLINDA FONSECA FRANCA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CARVALHO SAMPAIO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de IARA DE LOURDES DA SILVA TEIXEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA OLIVEIRA DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de ALDA MARIA LAGOIA VALENTE em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:11
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:22
Decorrido prazo de IZABEL SUELY MARQUES AFONSO em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 03:46
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0852443-92.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABEL SUELY MARQUES AFONSO e outros (13) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Vistos etc.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença referente ao processo nº 0064409-03.2014.8.14.0301 que tramita perante a 5ª Vara de Fazenda de Belém.
Considerando o disposto no art. 516, inciso II do CPC , determino a redistribuição do feito à 5ª Vara de Fazenda de Belém.
Cumpra-se, observadas as cautelas de praxe.
Redistribua-se.
Belém, 15 de junho de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p12 -
15/06/2023 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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