TJPA - 0852610-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 01:30 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 06:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0852610-12.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
 
 Nome: SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
 
 Endereço: Avenida General Furtado Nascimento, 740, Cjto 87, Alto de Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05465-070 REU: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU, ESTADO DO PARÁ Nome: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, SN, KM13, AGULHA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66811-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO
 
 VISTOS.
 
 INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na citação do litisconsorte Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, ou se manifesta interesse em prosseguir em face apenas do Estado do Pará.
 
 Sobrevindo manifestação de interesse na citação do litisconsorte, tendo em vista que o AR restou infrutífero, CITE-SE por Carta Precatória, no seguinte endereço: REQUERIDO: Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu.
 
 ENDEREÇO: AVENIDA GUANABARA, 443 JARDIM MARAJÁ PACAEMBU-SP CEP: 17860-000.
 
 Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
 
 Int.
 
 Dil.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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                                            20/03/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 09:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/08/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos] AUTOR(A) : SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
 
 RÉ(U) : ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU e outros DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
 
 Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda
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                                            23/02/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 11:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/11/2023 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2023 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2023 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação PROC. 0852610-12.2023.8.14.0301 AUTOR: SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
 
 REU: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
 
 Int.
 
 Belém - PA, 28 de setembro de 2023 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º)
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                                            28/09/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 09:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2023 02:53 Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 01/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 06:15 Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 31/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2023 03:20 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : CONTRATOS ADMINISTRATIVOS/ PAGAMENTO ATRASADO/ CORREÇÃO MONETÁRIA AUTOR(A) : SUPERA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA RÉUS : ESTADO DO PARÁ; E, ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU DESPACHO-MANDADO Acolho a emenda a inicial formalizada na petição ID 97171211.
 
 Cite-se o Estado do Pará, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Cite-se a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se um dos réus alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
 
 Após, certifiquem-se as manifestações e remeta-se ao Ministério Público.
 
 Este despacho servirá como Mandado.
 
 Cumpra-se, nos termos do art. 246, do CPC.
 
 Belém, 24 de julho de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2
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                                            07/08/2023 16:24 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            07/08/2023 16:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2023 13:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/08/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 13:35 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2023 13:31 Juntada de Mandado 
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                                            24/07/2023 12:39 Deferido o pedido de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-36 (AUTOR) 
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                                            23/07/2023 02:07 Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 21/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 14:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/07/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2023 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2023 00:57 Publicado Decisão em 23/06/2023. 
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                                            24/06/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023 
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                                            22/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos] AUTORA : SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
 
 RÉUS : ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU e outros DECISÃO Intime-se para pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 20 de junho de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda
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                                            21/06/2023 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2023 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 09:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/06/2023 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2023 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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