TJPA - 0809252-68.2023.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2024 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 07:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 06:58
Decorrido prazo de MARIA EDINEIA OLIVEIRA CASTRO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA EDINEIA OLIVEIRA CASTRO em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:27
Decorrido prazo de MARIA EDINEIA OLIVEIRA CASTRO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 01:55
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0809252-68.2023.8.14.0051.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS REQUERENTE: MARIA EDINEIA OLIVEIRA CASTRO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO NEY NEGRÃO DO AMARAL - OAB/PA Nº 22.171, DIEGO QUEIROZ GOMES - OAB/PA Nº 18.555, MARCELO FARIAS GONÇALVES NEGRÃO - OAB/PA Nº 25.054, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - OAB/PA Nº 28.880, REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 01 Lote 32 Bloco C - Ed.
Sede III, 24º andar, Setor Bancário Sul, Brasília - DF, CEP 70073-901 (Tel.: (0061) 31020000, Fax (0061) 31024242, E-mail [email protected]) Despacho/Citação 1.
Custas Recolhida. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Em vista da natureza da lide, deixo de designar audiência de conciliação.
Não obstante, pode o requerido apresentar proposta de acordo diretamente ao autor ou a este Juízo. 4.
CITO pessoalmente o requerido do inteiro teor da petição inicial, por cópias em anexo, fazendo parte integrante deste, e ainda para, querendo, oferecer resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285 e 319 do CPC). 5.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito EL -
09/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 10:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/10/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 10:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0809252-68.2023.8.14.0051.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS REQUERENTE: MARIA EDINEIA OLIVEIRA CASTRO ADVOGADOS.: LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL - OAB/PA Nº 22.171, MARCELO FARIAS GONCALVES - OAB/PA Nº 25.054, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO - OAB/PA Nº 28.880, DIEGO QUEIROZ GOMES - OAB/PA Nº 18.555) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 01 Lote 32 Bloco C - Ed.
Sede III, 24º andar, Setor Bancário Sul, CEP 70073-901, BRASÍLIA-DF (Tel. (0061) 31020000/ Fax (0061) 31024242 / E-mail [email protected]) Despacho/Citação 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita.
Com efeito, conforme ID 95387019 a autora possui renda média mensal de aproximadamente R$ 22.000,00, pelo que possui condições de arcar com as custas deste processo. 2.
Recolha a autora as custas devidas no prazo de 15 dias dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas podem ser parceladas.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
09/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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16/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0809252-68.2023.8.14.0051 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS REQUERENTE: MARIA EDINEIA OLIVEIRA CASTRO Endereço: Avenida Tocantins, nº 979, Bairro: Santíssimo, CEP: 68010-610, SANTARÉM-PA Advogado(s): DIEGO QUEIROZ GOMES, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO, MARCELO FARIAS GONCALVES, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 01 Lote 32 Bloco C - Ed.
Sede III, 24º andar, Setor Bancário Sul, Brasília, DF, Brasil, CEP 70073-901, E-mail: [email protected], Tel. (0061) 31020000, Fax (0061) 31024242 Despacho R. h.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, informando o endereço completo do réu, a saber (rua, número, bairro; se a casa não tiver número, deve o autor apresentar e perímetro e referências).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Uma vez que no endereço do réu não consta o número do imóvel, emende o(a) autor(a) a inicial para informar perímetro e referências.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos que pretende cobrar, informando, inclusive, os valores do débito, especificando todos os meses, um a um.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial/arquivamento. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos dos quais pretende exonerar-se ou reduzir.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de recolher as custas processuais devidas.
Prazo: 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ( X ) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente (Pessoa Física) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Fica, de logo, determinado o sigilo sobre os documentos eventualmente carreados pela promovente. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando aos autos o extrato de sua conta bancária, referente ao mês em que o empréstimo teria sido realizado, eis que imprescindível ao julgamento da lide.
Comprove, ainda, que requereu junto à Previdência Social a exclusão/suspensão do empréstimo consignado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Santarém, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito - Portaria nº 2196/2023-GP -
12/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
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09/06/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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