TJPA - 0004570-04.2018.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:37
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:01
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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08/05/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 09:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 23:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2023 11:00 Vara Única de Acará.
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13/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:58
Decorrido prazo de ELZA SOARES DA COSTA em 25/07/2023 23:59.
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23/07/2023 13:21
Decorrido prazo de DIEGO PERES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 09:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:48
Decorrido prazo de DIEGO PERES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:38
Decorrido prazo de DIEGO PERES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:10
Decorrido prazo de DIEGO PERES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:10
Decorrido prazo de A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO em 26/06/2023 23:59.
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10/07/2023 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2023 11:00 Vara Única de Acará.
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09/06/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0004570-04.2018.8.14.0076 AUTOR: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO REU: DIEGO PERES DA SILVA DECISÃO Vistos etc O Ministério Público do Estado do Pará, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de DIEGO PERES DA SILVA, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
Os acusados foram citados, oportunidade em que sua defesa ofereceu resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A, ambos do CPP (ID 81807878).
Em síntese, é o relatório.
Passo a decidir.
Sem preliminares, passamos a analisar a Resposta à Acusação.
Analisando as alegações feitas pelos réus, conclui-se que não trazem provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade.
Outrossim, a peça defensiva não teve o condão de demostrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
De outro lado, imperioso ressaltar posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido de que “a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.” (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Ante o exposto, nos termos do art. 399 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2023, às 11h00min.
Intime-se o réu pessoalmente.
Intime-se as testemunhas: 1.
Elza Soares da Costa 2.
Wllinton Caio Soares da Costa.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa do réu.
Inclua-se o processo na pauta.
Expeça-se o necessário.
Intime-se e cumpra-se.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Respondendo por Acará -
05/06/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:48
Recebida a denúncia contra DIEGO PERES DA SILVA (REU)
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29/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:22
Processo migrado do sistema Libra
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13/09/2021 10:54
OUTROS
-
08/06/2021 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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08/06/2021 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MOJU, : WANCKS NAZARENO MENDES MAGNO
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12/05/2021 14:48
OUTROS
-
12/05/2021 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2021 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2021 13:23
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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12/05/2021 13:23
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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12/05/2021 13:23
Citação CITACAO
-
12/05/2021 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/05/2021 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2021 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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04/02/2021 09:50
OUTROS
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15/01/2020 08:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/01/2020 09:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/01/2020 09:47
Mero expediente - Mero expediente
-
14/01/2020 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 16:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/12/2019 16:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004570-04.2018.8.14.0076 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1
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16/12/2019 16:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/12/2019 16:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/12/2019 16:05
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
16/12/2019 16:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ACARÁ, Vara: VARA UNICA DE ACARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ACARA, JUIZ RESPONDENDO: WILSON DE SOUZA CORREA
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16/12/2019 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9766-58
-
16/12/2019 10:42
Remessa
-
16/12/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2019 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2019 15:45
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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19/11/2019 11:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/11/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2019 10:03
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
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18/11/2019 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/11/2019 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/11/2019 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/11/2019 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/11/2019 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/11/2019 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/11/2019 10:12
OUTROS
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13/11/2019 09:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5751-13
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13/11/2019 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/11/2019 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/11/2019 09:11
Remessa
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21/05/2019 08:17
OUTROS
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30/10/2018 10:07
OUTROS
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30/10/2018 10:06
OUTROS
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02/08/2018 13:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5896-94
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02/08/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2018 13:13
Remessa
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04/07/2018 09:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/07/2018 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/07/2018 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2018 13:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/07/2018 13:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/07/2018 13:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ACARÁ, Vara: VARA UNICA DE ACARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ACARA, JUIZ RESPONDENDO: WILSON DE SOUZA CORREA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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