TJPA - 0808219-15.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
12/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
03/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:39
Juntada de identificação de ar
-
08/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0808219-15.2023.8.14.0028 AUTOR: NEOCIR DA SILVA FRANCA REU: MUNICIPIO DE MARABA, CEMMA CENTRO MEDICO DE MARABA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado pela secretaria e da diligência do oficial justiça, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 6 de março de 2024.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
06/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:10
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0808219-15.2023.8.14.0028 AUTOR: NEOCIR DA SILVA FRANCA REU: MUNICIPIO DE MARABA, CEMMA CENTRO MEDICO DE MARABA LTDA DESPACHO Vistos os autos.
Cite-se o segundo demandado.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
15/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 13:55
Expedição de Informações.
-
04/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0808219-15.2023.8.14.0028 AUTOR: NEOCIR DA SILVA FRANCA REU: MUNICIPIO DE MARABA, CEMMA CENTRO MEDICO DE MARABA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 8 de agosto de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
08/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:09
Decorrido prazo de CEMMA CENTRO MEDICO DE MARABA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:30
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
12/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0808219-15.2023.8.14.0028 AUTOR: NEOCIR DA SILVA FRANCA Nome: NEOCIR DA SILVA FRANCA Endereço: Travessa Ubá, 01, B, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-008 REU: MUNICIPIO DE MARABA, CEMMA CENTRO MEDICO DE MARABA LTDA Nome: MUNICIPIO DE MARABA Endereço: AC Marabá, S/N, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: CEMMA CENTRO MEDICO DE MARABA LTDA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 709, RUA BARAO DO RIO BRANCO, 709, VELHA MARABÁ, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-330 DESPACHO Vistos os autos. 1.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Ademais, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). 3.
CITE-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
A ausência de contestação implicará na decretação da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
06/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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