TJPA - 0852403-13.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 16:15
Decorrido prazo de Roberto Carlos Miranda Gomes em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MIRANDA GOMES em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de Roberto Carlos Miranda Gomes em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de AURELENE MACIEL NOGUEIRA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE ALTAMIRA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MIRANDA GOMES em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de Roberto Carlos Miranda Gomes em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE BELÉM em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de AURELENE MACIEL NOGUEIRA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE ALTAMIRA em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 11:54
Juntada de Informações
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26/06/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 03:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0852403-13.2023.8.14.0301 Requerente: AURELENE MACIEL NOGUEIRA Requerido: ROBERTO CARLOS MIRANDA GOMES Endereço: Passagem nova, 159, Marambaia, Belém/PA, CEP 66.623-172 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061509440968800000089690582 Decisão Decisão 23061512360070500000089715656 -
19/06/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2023 12:36
Declarada incompetência
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15/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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