TJPA - 0810774-50.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 19:42
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BIANCA DE FATIMA CAVALCANTE TRINDADE em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:17
Decorrido prazo de WALESKA GABRIELE BATISTA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:17
Decorrido prazo de CINTHIA GABRIELLE DOS SANTOS CARDOSO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:17
Decorrido prazo de BIANCA DE FATIMA CAVALCANTE TRINDADE em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO: 0810774-50.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: WALESKA GABRIELE BATISTA DA SILVA VÍTIMA: BIANCA DE FATIMA CAVALCANTE TRINDADE CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 139 DO CPB SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em que imputa a nacional WALESKA GABRIELE BATISTA DA SILVA, a prática do delito de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal.
A ação penal do delito de difamação é de iniciativa privada, devendo ser exercida no prazo de 6 (seis) meses, por força dos arts. 38 do CPP e 103 do CP.
O referido prazo é decadencial e contado na forma preconizada pelo art. 10 do CP, começando a fluir no dia em que o titular da ação venha a saber quem é o autor da infração penal, fato que ocorreu em 23/4/2023 – ID 93834829.
Consta dos autos – ID 103234260, que a vítima não ajuizou a ação penal, tendo quedando-se inerte por mais de 6 (seis) meses, ocorrendo, assim, a decadência do direito de queixa, que é definida com a perda do direito de ação do ofendido em face do decurso do tempo.
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando que se operou a decadência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WALESKA GABRIELE BATISTA DA SILVA, já qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 38 do CPP.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 1ª Vara do JECrim da Capital -
30/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:40
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
30/10/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CINTHIA GABRIELLE DOS SANTOS CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BIANCA DE FATIMA CAVALCANTE TRINDADE em 06/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
26/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0810774-50.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: WALESKA GABRIELE BATISTA DA SILVA VÍTIMA: CINTHIA GABRIELLE DOS SANTOS CARDOSO VÍTIMA: BIANCA DE FATIMA CAVALCANTE TRINDADE ART. 139, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 23/08/2023, às 10h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, as partes não conciliaram.
As vítimas declararam que têm interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que tomaram conhecimento do prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, o Ministério Publico manifesta-se pelo acautelamento dos autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Caso não haja o oferecimento da queixa-crime no prazo decadencial, desde já requer a declaração da extinção da punibilidade da autora do fato, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. É o parecer.” Em seguida, a juíza deliberou: “Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, que expira em 22/10/2023 (ID 93834829).
Decorrido o prazo, certifique-se se houve o oferecimento da queixa-crime e façam os autos conclusos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
23/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:01
Audiência Preliminar realizada para 23/08/2023 10:20 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/08/2023 07:13
Decorrido prazo de BIANCA DE FATIMA CAVALCANTE TRINDADE em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:13
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 07:13
Decorrido prazo de CINTHIA GABRIELLE DOS SANTOS CARDOSO em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:13
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 06:26
Decorrido prazo de WALESKA GABRIELE BATISTA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 10:30
Decorrido prazo de WALESKA GABRIELE BATISTA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:30
Decorrido prazo de BIANCA DE FATIMA CAVALCANTE TRINDADE em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:30
Decorrido prazo de CINTHIA GABRIELLE DOS SANTOS CARDOSO em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 04:07
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
14/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:19
Audiência Preliminar designada para 23/08/2023 10:20 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 23/08/2023, às 10h20 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 07 de junho de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
07/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:11
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
29/05/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105967-18.2015.8.14.0301
Rosarina Santos da Silva
Cic Companhia Industrial de Construcoes
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2015 15:19
Processo nº 0000710-18.2013.8.14.0028
Agencia Estadual de Defesa Agropecuaria ...
Eliana Claudia Oliveira Viana
Advogado: Pedro Fernando Baldez Vasconcelos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2023 14:09
Processo nº 0000710-18.2013.8.14.0028
Eliana Claudia Oliveira Viana
Advogado: Romoaldo Jose Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2013 13:01
Processo nº 0837289-05.2021.8.14.0301
Ivoneide Araujo da Costa
Estado do para
Advogado: Anne Chirle Sousa Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2021 13:35
Processo nº 0800115-03.2023.8.14.0006
Icaro Leandro Aquino dos Anjos
Advogado: Icaro Leandro Aquino dos Anjos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/01/2023 14:20